FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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IRPF exercicio 2015 - RETIFICAÇÃO - imposto a pagar.
Thales Arneiro
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 16:07
Boa tarde pessoal, preciso da ajuda de vocês, se possivel com urgencia.
foi efetuada a declaração de IRPF exercicio 2015 e gerou um imposto a pagar de R$ 1800,00 (pago em quota unica). A declaração caiu na malha fiscal pelo motivo de o valor total da renda recebida ter sido declarada (incorretamente) menor do que o valor constante no informe de rendimento do periodo.
foi feita a retificação dessa declaração, informando corretamente o valor do rendimento recebido da fonte pagadora. portanto, gerou um imposto a pagar de R$ 3000,00.
como faço para pagar a diferença à recolher desse valor (R$ 1200,00), dividindo essa diferença em 8 quotas?
obrigado.
Alvimar C Assumpção
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 16:18
A escolha é do contribuinte. Mas parece que optar pelo parcelamento lhe será mais favorável por que incidirá multas e juros pelo atraso de 3 parcelas de 150,00 e as demais sendo recolhidas no prazo sofrerão atualização apenas pela SELIC enquanto se colocar a vista, incidirão multas e juros sobre o valor total da diferença a contar de 30/04/2015 quando venceu a quota única.
Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Thales Arneiro
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 18:17
muito obrigado Alvimar por esclarecer minha duvida.
esse valor da diferença, (R$ 1200,00) em 8 quotas tem que ser calculado à mão para emitir os DARF's? igual a impressão de DARF's de 2ª , 3ª ...etc das quotas?
por exemplo:
1200,00 / 8(quotas) = R$ 150 cada quota, sendo que a primeira referencia é 30/04/2015, certo?
Alvimar C Assumpção
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 08:52
Thales Arneiro
Bom dia!
Não. Envie a declaração e aguarde o processamento. Consulte o e-cac e constará os valores do DARF mensais a serem emitidos.
Será demonstrado por mês para você, o valor de cada parcela, o valor já recolhido e o darf da diferença. Você gera conforme for efetuar o recolhimento.
Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Thales Arneiro
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 16:19