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Patrimonio de afetação

Marcia Helena

Marcia Helena

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 16:59

Esta correto fazer apenas o CNPJ do empreendimento referente ao patrimonio de afetação (4 casas) em nome do incorporador e
obter os beneficios do RET 4% , e lançar os lucros obtidos no empreendimento no IRPF do incorporador?

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