Maria Amélia
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeCaros Colegas,
Boa noite!
Uma empresa que optou pelo o lucro real em 03/2015 através do primeiro pagamento do IR, porem já havia feito os pagamentos de PIS e COFINS mensais nos codigos do presumido, emiti os DARFs só das diferenças dos meses de 01/2015 e 02/2015 nos codigos do real para empresa pagar . Como posso compensar os valores que foram pagos de PIS e COFINS? O que devo corrigir na DCTF e como devo fazer o PERDCOMP para compensar os valores que foram pagos no presumido?
Desde já grata.