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Desistência e Novo Parcelamento Simples Nacional

Renato Gomes

Renato Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 18:16

Boa tarde, Srs(as).

Tenho 1 parcelamento ativo, deferido em 07/2015 referente a 2 competências.
Venho realizando o pagamento da parcela religiosamente.

Minha dúvida:
No corrente exercício (2016), é possível efetuar um novo parcelamento?
Em caso de negativa, partindo pela idéia de desistir do parcelamento corrente para então solicitar um novo com as 2 competências agregando mais 2, o que acontece com os valores referente as parcelas que já recolhi? É dado por perdido, compensado parcialmente?

Grato

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 09:03

Renato Gomes, bom dia!

Sim. Seria só cancelar e pedir um novo incluindo os débitos em aberto.

Sobre os débitos eles já foram e são compensados assim que você paga. Então seu débito já está menor. Não se preocupe.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
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Allan Pacelly Moura Freitas

Allan Pacelly Moura Freitas

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 17:20

Boa tarde,

No meu caso foi solicitado o parcelamento dos PA´s e Outubro/15 e Novembro/15 em 10/01/2016.

Caso desista do parcelamento, poderei solicitá-lo com os outros PA´s vencidos??? (Dezembro/15, Janeiro/15)

Aguardo retorno.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 17:25

Allan Pacelly Moura Freitas, boa tarde!

Não. Como você solicitou o parcelamento em 10/01/2016, você só poderá fazer um novo pedido em 2017.

Se o pedido foi feito em 2016 e está ativo não poderá mais ser feito outro nesse ano.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
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Allan Pacelly Moura Freitas

Allan Pacelly Moura Freitas

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 10:47

Obrigado pela informação Zanon e Marlon.

Estive lendo a IN que o Marlon me mandou e lá é usado a expressão "Ano-Calendário" sem especificar se trata do ano dos débitos ou do deferimento do pedido.

"§ 2º Observado o disposto no inciso II do § 3º do art. 1º, será permitido 1 (um) pedido de parcelamento por Ano-Calendário. "

Como em vários outros procedimentos da RFB existe Ano-Calendário (Ano anterior) e Ano-Exercício (Ano Atual) como no IRPF, me surgiu a dúvida sobre a possibilidade.

Mesmo assim, já imaginava a resposta, pois a RFB não facilita pra ninguém.

Obrigado Novamente!!!!

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 10:54

Allan Pacelly Moura Freitas, bom dia!

4.14. Já tenho um pedido de parcelamento ativo, posso fazer um novo pedido (débito parcelado na RFB)?
Não. É permitido ter apenas um parcelamento ativo.

Para realizar novo pedido é necessário desistir do parcelamento anterior.

IMPORTANTE destacar que a empresa só pode efetuar um pedido de parcelamento de débitos do simples nacional por ano, no âmbito da RFB. Para fins de contagem desse limite de um pedido por ano, são considerados apenas os parcelamentos validados, ou seja, parcelamentos em que houve o pagamento tempestivo da primeira parcela.

Exemplos:

1. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em 11/2014, o qual foi validado (efetuado o pagamento da primeira parcela). Em 08/2015, deseja realizar novo parcelamento para a inclusão de outros débitos de períodos de apuração não abrangidos pelo parcelamento atual. Deve registrar a desistência do parcelamento atual e solicitar novo pedido. Como o pedido de parcelamento é de 2014, a empresa poderá solicitar novo pedido em 2015.

2. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em 02/2015, o qual foi validado. Em 08/2015, deseja realizar novo parcelamento. Não será concedido novo parcelamento em 2015, em virtude da empresa já ter ultrapassado o limite de um pedido validado por ano, independentemente da situação atual do parcelamento (em parcelamento, encerrado por rescisão, encerrado por liquidação ou encerrado a pedido do contribuinte). Nessa hipótese, caso a empresa venha a desistir do parcelamento, ficará com todos os débitos em cobrança (não parcelados), pois não conseguirá fazer novo pedido em 2015. Poderá faze-lo em 2016.

3. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em 07/2015, mas não efetuou o pagamento da primeira parcela (pedido não validado). Poderá solicitar novo pedido de parcelamento em 2015. Se o pedido ainda estiver na situação “aguardando pagamento da primeira parcela”, será necessário efetuar a desistência desse pedido antes de solicitar o novo.


Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
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Vilma Elisbao Alves Dornelas

Vilma Elisbao Alves Dornelas

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 10:35

ola..bom dia,

Estou com o probleminha a esse respeito e gostaria de uma orientação dos colegas:

Nosso cliente fez uma desistencia indevida de um parcelamento, e como li acima nao poderá fazé-lo novamente,pois são do mesmo ano calendario 2016
Existe algum procedimento em que eu possa validar esse parcelamento cancelado?`
Ou algum outro tipo de parcelamento?


sem mais,


Vilma.

sualania lina ramos

Sualania Lina Ramos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 16:11

Boa tarde

Minha duvida é a seguinte: solicitei o parcelamento do simples nacional em 28/12/2015 e o pagamento da primeira parcela saiu para 05/01/2016 que foi quitada.Agora posso desistir desse parcelamento e incluir débitos dos PAs 01,02 e 03/2016?Para solicitar um novo parcelamento devo olhar a data de solicitação ou a data do pagamento da 1º parcela?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 16:15

Vilma,

Tenta solicitar novamente pelo e-CAC caso não dê certo deverá entrar com um processo administrativo diretamente em uma agência da RFB.

-

Sualania,

O parcelamento é analisado de acordo com a data de solicitação e protocolo.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Reginaldo Braga de Souza

Reginaldo Braga de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Account Manager
há 7 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 18:09

Caros Senhores,

Alguém aqui já tentou administrativamente um novo parcelamento junto a SRFB de débitos dos Simples Nacional mesmo tendo já feito um no Exercício corrente que tenha tido êxito ? Se sim, qual os meios utilizados ?
Ocorre que, meu cliente fez um parcelamento em Janeiro/2016, fez o pagamento da entrada e no mês seguinte (não sei cargas d´agua aprontaram no dpto administrativo deles) que entraram com desistência sem nem mesmo imprimir a guia da parcela seguinte.... logo, sabendo da regra de 1 parcelamento ao ano fico a pensar como proceder.

LUIZ AFONSO THOM

Luiz Afonso Thom

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 08:32

Bom dia Sualania. Fui na RFB a pouco tempo, e a orientação que tive foi que o que interessa é a data do pedido do parcelamento. Se você efetuou o pedido em 2015, considera o parcelamento efetuado em 2015, mesmo com o pagamento da primeira parcela sendo feito em 2016. No meu entendimento, você pode efetuar a desistência do parcelamento vigente e solicitar um novo agora em 2016. Lembrando que não poderá usar desses expediente nesse ano.
Em todo caso recomendo buscar orientação na RFB de sua cidade, antes de efetuar a desistência do parcelamento atual.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 08:37

Reginaldo Braga de Souza, bom dia!

Nunca vi isso. Mas o problema desse argumento seu é que é contra a lei. Se ele já fez um pedido em 2016, não pode fazer outro no mesmo ano. Só ano que vem.

Minha orientação: vá pagando o possível de Simples Nacional até o final do ano. Caso a empresa seja excluída, em janeiro/2017 você pode parcelar novamente e fazer o pedido de opção no Simples ainda em janeiro. O lado ruim é que até lá a empresa não poderá solicitar certidão negativa.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
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michelle ortega da silva

Michelle Ortega da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 13:38

Boa tarde Pessoal,

Minha dúvida é a seguinte meu antigo contador tinha feito a solicitação do parcelamento pra mim porém por ele não me enviar DARF'S para pagamento acabei perdendo este parcelamento em 2015 como faço para solicitar um reparcelamento, alguem poderia me dizer quais os passos e documentos necessários?

Agradeço

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 13:45

Michelle Ortega da Silva, boa tarde!

Pelo que foi dito, é só solicitar novamente através do Portal do Simples Nacional, com senha ou Portal e-Cac com Certificado Digital.

O que não pode é ter dois pedidos no mesmo ano.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
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michelle ortega da silva

Michelle Ortega da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 16:28

Já tentei fazer isso porém da a seguinte mensagem:
"C47 - Dívida não pode ser reparcelada. Parcelamento anterior rescindido por falta de pagamento. Por favor, compareça à unidade da PGFN mais próxima de sua residência."

Quais os passos??

Reginaldo Braga de Souza

Reginaldo Braga de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Account Manager
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 16:52

Bom, vamos lá.

Primeiro vc precisa saber onde está sendo cobrada esta divida. SIMPLES Nacional é direto no site da Receita ou com Certificado Digital da empresa no campo E-CAC na área de SIMPLES NACIONAL.... Ou se é na PGFN - Procuradoria da Fazenda Nacional, onde estão débitos a mais tempo em cobrança. Caso seja nela e você realmente tentou parcelamento online simplificado a pouco e não conseguiu, basta ir a Receita Federal (ou procuradoria Federal,) preencher um formulário de Requisição de Abertura de Parcelamento Simplificado no site, pelo motivo que vc citou acima. Se vc é a proprietária da empresa basta ir com sua identificação pessoal preencher o formulário tirar copia dos documentos pessoais e protocolar essa solicitação. Após 5 dias aproximadamente eles liberam no site pra vc reparcelar normalmente. Agora, se vc tem pressa vá direto na PGFN da sua cidade/estado e faça a solicitação de parcelamento no ato. Como já houve uma desistência de parcelamento infelizmente a entrada (parcela pedágio) será de 10% da divida atual, e as demais podendo ser dividas em até 60x. Para que não ocorra isto novamente, após deferimento do seu parcelamento (que será da mesma forma: preenche um formulário, entrega na PGFN, retira um DARF da entrada, pague na rede bancária) todos os meses vc poderá emitir a parcela do mês no site da própria PGFN para que não ocorra de perder o parcelamento novamente.

Resumo:

1 - Maneira, preenche formulario na PGFN/Receita e pede pra liberar parcelamento no site;
2 - Maneira, vá direto na PGFN preencha formulário com a Proposta de RE-PARCELAMENTO.

Espero ter ajudado.

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 15:11

Boa tarde


Estou com uma dúvida, peço a ajuda dos colegas:

Os parcelamentos da RFB são realizados para débitos no máximo 1.000.000,00. O Parcelamento do Simples Nacional é da mesma forma? Não encontrei nada sobre esta questão no site do Simples Nacional.


Agradeço

Claudia de Souza Torres

Claudia de Souza Torres

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 15:06

Boa tarde, Estou com uma duvida por favor me ajudem:
a a receita so permite um parce/to por ano . e no caso abaixo posso rescindir e fazer outro ne:?

Selecione o pedido para ver seus detalhes

Pedidos do Contribuinte
Número Data do pedido Situação Data da situação Observação
1 06/10/2014 Encerrado a Pedido do Contribuinte 19/11/2014
2 21/11/2014 Em parcelamento 28/11/2014
Retornar

fiquei a duvida pois na tese seria o 3 pedido de parcelamento, mesmo em ano posterior.
Obrigada!

Muito Obrigada!
Saudaçoes,
Claudia.
Claudia de Souza Torres

Claudia de Souza Torres

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 17:50

Muito obrigada Danilo!
Vou fazer amanha entao pois o cliente so podera pagar a 1 parcela na 2feira...pois o 1 darf vence no dia seguinte ne.
Agora por favor, so mais uma duvida:
Veja se eu entendi bem:
com relacao a sua resposta para o Reginaldo Braga, tenho ak tb um caso parecido:
um outtro cliente faz um parce/to em jan/2016, mas agora recebeu uma notificacao para regualizar em 30 dias 3 darfs pendentes deste ano, ou entao saira do simples em 2017....
se ele ir pagando norma/te os darfs restantes de 2016, em jan /2017 faco o reparce/to do simples e o pedido de inclusao tb no simples ate 31/01/2017 ,assim acho qque dara certo... esta correto?
Muito Grata!Boa Tarde

Muito Obrigada!
Saudaçoes,
Claudia.
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 09:37

Claudia de Souza Torres,

Isso. Pois como o parcelamento atual foi solicitado em 2016, você não pode solicitar outro novamente.

Então tem duas situações que podem ser feitas:

1) Pagar os débitos constantes do ADE de exclusão (normalmente são débitos até o mês 03/2016) e manter o parcelamento ativo. Nesse caso a empresa não será excluída do sistema.

2) Caso não consiga pagar os débitos, a empresa será excluída com efeitos a partir de 01/01/2017. Aí ela pode cancelar o parcelamento atual e solicitar um novo e também solicitar a opção novamente pelo Simples Nacional. O único cuidado que aqui você e o cliente tem que tomar é na situação de aparecer novas pendências (na própria receita, estado ou prefeitura), onde nesse caso os débitos teriam de ser regularizados até o dia 31/01/2017.

O melhor é tentar a primeira opção para não correr perigos. Afinal depois o prazo é apertado. E eventualmente novas dificuldades que possam aparecer. É sempre bom deixar o cliente ciente.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
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Claudia de Souza Torres

Claudia de Souza Torres

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 16:50

Ola Danilo, boa tarde,
sao estas as pendencias que constam no relat. do e cac:
PA/Ex Dt.Vcto Valor Original Saldo Devedor Unid. Monet.
03/2016 20/04/2016
04/2016 20/05/2016
07/2016 22/08/2016

Porem no na relacao abaixo do ADE so consta o mes 03/2016 :

Relação dos Débitos Motivadores da Exclusão de Ofício do Simples Nacional
(Antes do Prazo para Regularização dos Débitos)
(Ato Declaratório Executivo nº2411562, de 2016)
2. Orientações Gerais
2.1 Este documento relaciona abaixo os débitos motivadores da exclusão de ofício do Simples Nacional da pessoa jurídica
identificada acima.
2.2 Regularize todos os débitos relacionados neste documento dentro do prazo de trinta dias contados da data do recebimento do
Ato Declaratório Executivo (ADE) correspondente.
2.3 A não regularização de todos os débitos dentro do prazo mencionado no subitem 2.2 acima implicará a exclusão de ofício da
pessoa jurídica do Simples Nacional.
2.4 A regularização de todos os débitos no prazo mencionado no subitem 2.2 acima implicará o cancelamento automático da
exclusão da pessoa jurídica do Simples Nacional, não havendo necessidade da pessoa jurídica adotar qualquer procedimento
adicional.
2.5 Para obter informações sobre como pagar à vista, parcelar ou compensar os débitos relacionados neste documento, clique no
link: www.receita.fazenda.gov.br
3. Relação de Débitos
- Débitos do Simples Nacional na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
* Valor do saldo devedor originário em reais (sem acréscimos legais).
Período de Apuração Saldo Devedor*
03/2016

Entao se a empresa so quitar agora o mes de marco, sera que ai nao é excluida do simples em 2017?
Eu nao disse da opcao de reparcelar so em jan/2017, pois como voce falou é realmente arriscado , so disse que deveria quitar os 03 debitos constantes do relario do e cac, mas quando entrei nos site da receita federal so estava o mes de marco pendente, estranhei, achei que era problema no sistema...
grata.Claudia

Muito Obrigada!
Saudaçoes,
Claudia.
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 17:02

Claudia de Souza Torres,

Sim. Se o cliente pagar o mês de março, ele não será excluído do Sistema dentro do prazo concedido pelo ADE.

É que o documento é gerado com uma data. Aparentemente foi final de abril. Então os débitos gerados depois não estão sendo base para a exclusão.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
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Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 17:06

Pessoal, Boa tarde!


Tenho uma empresa que veio de outro escritorio e estava com 2016 todo zerado no Simples Nacional, porém havia notas emitidas no periodo. Fiz a retificação destes meses. A empresa recebeu o ADE de exclusão referente a um débito do ano passado, gostariamos de fazer o parcelamento e incluir os débitos deste ano, mas ainda não está constando como débito na Receita, vocês sabem se demora pra constar?

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
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