
Marcelo V. V. Magalhães
Prata DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) SistemasCaro colegas,
Estou com um problema que já vem se arrastando durante 2 anos. Tenho uma empresa de prestação de serviços em informática com CNAE que é permitido entrar no simples, tanto que fiz a opção no início do ano e a RFB aceitou. Esta minha empresa foi criada par ser uma "fachada de CLT", acredito que diversos colegas deste forum contadores ou não conhecem esta nova forma de contratação, principalmente no mercado de TI ou engenharia. Não culpo as empresas contratantes, visto que a carga tributária nacional sobre folhas de pagamento é exorbitante e até mesmo para a pessoa física os recebimentos são bem maiores como "PJ".
Bem este foi uma colocação pessoal. Agora o meu problema está no seguinte, diversas empresas que tento ser "contratado" não aceitam o fato da minha empresa ser simples, o qualquer outro regime especial, me OBRIGAM a ser lucro presumido e pagar o ISS no valor mais alto. Sendo assim gostaria de saber se para a contratante existe alguem diferencial se a minha empresa é simples ou não? Sei que no caso de venda de mercadorias (que não é meu caso) existe a compensação de ICMS (além de outros impostos, eu achao?). Mas o meu problem é esse, a contratante pode obrigar qual regime tributário a minha empresa pode seguir?
Já conversei com um contador e perguntei a ele se eu fosse obrigado a nas NF acima de 5000,00 declarar retenção das contribuições (4,65%) e do IRRF (1,5%) poderia usar estes valores para "abater" o simples que no meu caso acredito ser 6%, ou algo em torno (anexo V).
Obrigado a todos.
Marcelo Magalhães - R.J.