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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Diferença simples e luc. pres. para contratante

Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

Prata DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Sistemas
há 16 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 10:35

Caro colegas,

Estou com um problema que já vem se arrastando durante 2 anos. Tenho uma empresa de prestação de serviços em informática com CNAE que é permitido entrar no simples, tanto que fiz a opção no início do ano e a RFB aceitou. Esta minha empresa foi criada par ser uma "fachada de CLT", acredito que diversos colegas deste forum contadores ou não conhecem esta nova forma de contratação, principalmente no mercado de TI ou engenharia. Não culpo as empresas contratantes, visto que a carga tributária nacional sobre folhas de pagamento é exorbitante e até mesmo para a pessoa física os recebimentos são bem maiores como "PJ".

Bem este foi uma colocação pessoal. Agora o meu problema está no seguinte, diversas empresas que tento ser "contratado" não aceitam o fato da minha empresa ser simples, o qualquer outro regime especial, me OBRIGAM a ser lucro presumido e pagar o ISS no valor mais alto. Sendo assim gostaria de saber se para a contratante existe alguem diferencial se a minha empresa é simples ou não? Sei que no caso de venda de mercadorias (que não é meu caso) existe a compensação de ICMS (além de outros impostos, eu achao?). Mas o meu problem é esse, a contratante pode obrigar qual regime tributário a minha empresa pode seguir?

Já conversei com um contador e perguntei a ele se eu fosse obrigado a nas NF acima de 5000,00 declarar retenção das contribuições (4,65%) e do IRRF (1,5%) poderia usar estes valores para "abater" o simples que no meu caso acredito ser 6%, ou algo em torno (anexo V).

Obrigado a todos.
Marcelo Magalhães - R.J.

Marcelo Magalhães - R.J.
E+D Consultores Associados
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Marcos Soares

Marcos Soares

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 11:01

Marcelo Bom dia, veja bem... *rs*

Sinceramente eu desconheço qualquer beneficio que uma empresa contratante possa ter com esse procedimento, a única coisa que ela ganha em uma empresa ser de LR ou LP é trabalho, pq tem que fazer retenção, tem que declarar na DCTF e na DIRF depois. Enfim beneficio que eu saiba nada....

Porém pode até ser que algum colega conheça algo do tipo eu desconheço.

Sobre se ela pode fazer isso, teoricamente não, vc é o Sócio/Administrador, quem manda na empresa é vc. Ela não tem poder nenhum. Agora se ela for Sócia da sua empresa, bom ai é outra conversa.

Agora vc comentou sobre a retenção da Lei 10.833 (PIS/Cofins;CSLL), no caso da sua empresa que é optante pelo SIMPLES, a contratada não realiza a retenção desde que vc tenha informado isso na sua nota fiscal que é uma empresa optante pelo simples. Isto também é verdade para o IR.

No caso de uma empresa de Serviço a única retenção que "normalmente" ocorre é o INSS, porém é bom observar que em alguns casos nem isso ocorrer, principalmente quando o serviço é prestado pelo próprio sócio, não tem empregado registrado, etc.

Enfim espero ter ajudado.

Um grande abç

Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

Prata DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Sistemas
há 16 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 13:11

Caro Marcos,

Concordo com você, contudo estou com o problema da empresa que esta me contratando não aceitar que a minha empresa seja simples, ou seja, se eu colocar "optante pelo simples" na NF terei problemas.

Nesta caso posso emitir NF acima de 5000,00 sem as retenções na fonte? Desta forma poderia pagar os impostos como simples e a contratante nada saberia.

No caso do INSS os serviços prestados são feitos por mim, que sou sócio, e até mesmo minha empresa não tem funcionário algum.

Abraços.
Marcelo Magalhães - R.J.

Marcelo Magalhães - R.J.
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Marcos Soares

Marcos Soares

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 15:56

Marcelo,

A tua situação é meio complicada, na verdade ele não poderia fazer isso.

Vc não identificar é que é ME ou EPP, é dificil já que na denominação tem qeu acrescentar isso.

Art. 72. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões "Microempresa" ou "Empresa de Pequeno Porte", ou suas respectivas abreviações, "ME" ou "EPP", conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade.

Sinceramente, a unica coisa que posso te falar é que até agora o Comite regulamentador pelo que eu sei não tomou nenhuma atitude referente a isso, somente sobra para vc agora de imediato demostrar isso na contabilidade e em um momento mais oportuno tentar a restuição dos valores retido indevidamente.

Espero ter te ajudo, mais infelizmente eu não sou um especialista em SIMPLES, se tiver um colega com mais conhecimento para te ajudar vai ficar show.

ABÇ e bom trabalho,

Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

Prata DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Sistemas
há 16 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 20:12

Caros colegas,

Estive conversando com um amigo contador e este me informou que uma empresa sendo SIMPLES não pode se beneficiar de quaisquer retenções na fonte que venha sofre. Ou seja, caso a empresa que vou prestar serviços venha a me obrigar a emitir NF com retenções de IR e Contribuições Sociais vou estar pagando "duas" vezes.. na retenção e o simples propriamente dito. Este pensamento está correto?

Existe a possibilidade de contrante não me exigir colocar na NF as retensões das contribuições sociais? Falo isto pq tendo somente 1,5% de IRRF e mais 6% de simples fica em 7,5% os descontos. E no caso de lucro presumido fica em 10,93% (ISS de 2%). Seria até mesmo vantagem.

Abraços.
Marcelo Magalhães - R.J.

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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 21:44

Boa noite preclaro amigo Marcelo.

Corretíssimo. Só um porém, as empresas optante pelo simples Nacional estão dispensadas da retenção de IRF, PIS, COFINS e CSLL, razão pela qual não haver possibilidade do contratante exigir tais descontos e muito menos ainda ( vale a redundância ) poder se beneficiar de uma possível e improvável retenção.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

Prata DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Sistemas
há 16 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 22:25

Caro amigo Luiz José,

Mais uma vez você sendo a pessoa que coloca as pedras nas dúvidas, que Nosso amigo lhe conserve assim, sábio e pronto a ajudar o próximo.

Me permita colocar minha indignação sobre este assunto. Já tive que constituir uma empresa para poder trablhar, visto que o mercado em que atuo não mais contrata na "modalidade" CLT. Não estou colocando esta ou aquela forma de contratação como melhor ou pior, o que me indigna é a empresas contratantes obrigarem as contratadas a administrarem suas empresas como elas querem e não como nós (os sócios) achamos que deva ser.

Estas inferências na forma de tributação em nada beneficiam a contratante e somente prejudicam a contratada. No meu caso vou questionar com o jurídico/contabil da empresa que está querendo me contratar sobre o assunto, mas acredito que terei que abrir mão de algo para poder ser contratado.

P.S. imagine a situação dos consumidores do Ponto Frio irem a ele e dizer que somente compram seus produtos ou serviços se eles forem, por exemplo, simples, ou lucro real, etc... ISSO É NO MÍNIMO RIDíCULO.

Desculpo-me com todos, mas esse é meu desabafo de indignação sobre o assunto.

P.S. 2 Caro Luiz José o que é peclaro???? Procurei em diversos dicionários, na internet, e nada.. o máximo que achei foram texto literários de antigo autores utilizando tal palavra. Mas me pareceu sempre em um bom sentido, sendo assim obrigado por me chamar de peclaro amigo.

Abraços a todos.
Marcelo Magalhães - R.J.

Marcelo Magalhães - R.J.
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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 09:42

Bom dia Marcelo.

Entendo sua indignação, eu também passo por situação semelhante. Mas com relação ao "peclaro" peço desculpa a você, eu errei a grafia da palavra, o correto é "preclaro" Veja aqui o significado você mesmo. (rrssss)

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Marcos Soares

Marcos Soares

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 12:11

Nossa Senhora, isso aqui não é só fonte de conhecimento contabil mais também da nossa preclaro Lingua portugues !!!

Gostei da palavra Luiz.

Agora, Marcelo, como eu já até tinha comentado e vc falou muito bem a sua empresa não pode se benificiar do imposto isto é fato, porém vc tem qeu convir comigo se vc foi retido de um valor indevidamente é como se vc tive-se pago ele a maior concorda? enfim pelo pouco que eu vejo do Simples, existe um comite que até agora não regulamentou muito bem esta parte, então eu aconselharia vc a fazer uma consulta na Receita Federal sobre isso, fala que vc foi retido indevidademente e que a empresa já pagou, e vc desejava saber como proceder para ter restituição deste valor.

Lembrando que isso só vai ser possivel no proximo ano calendario já que somente depois da entrega da DIRF que a Receita vai ter a confirmação do teu valor retido indevidamente.

Abç e bom trabalho mestre.

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