José Assi
Boa tarde!
As operações citadas lá, estão em um site a nível nacional! Portanto, acredito que não terá problemas. Caso tenha dúvidas, favor entrar em contato com o SEFAZ do seu Estado.
Sobre a outra pergunta, depende. O seu cliente é substituto tributário ou substituído? Sendo substituído, a regra não muda. Sendo ele substituto, ai sim, a coisa muda. Afinal, essa GNRE que está mencionando, pelo que eu entendi, é para os casos em que o seu cliente adquire mercadoria de outro Estado, e este, por meio de Protocolo, é obrigado a recolher o imposto antecipadamente e anexar pelo menos a cópia da Guia recolhida na Nota Fiscal remetida a ele. Correto?