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TRIBUTOS FEDERAIS

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CFOP 5.405 Simples Nacional

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 15:14

Boa tarde José Assi

Acesse a Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02, que lá tem as informações que precisa:

www.nfe.fazenda.gov.br

Um abraço!

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JOSÉ ASSI

José Assi

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 15:52

Adilson Castro de Queiroz,
pelo que entendi, as notas de saída coloco CFOP 5405 e CST 500, conforme orientação de preenchimento da NFe. Isso ocorre mesmo em operações com Pessoa Física (consumido final) dentro e fora do Estado do Paraná?
E quando na nota de entrada vem GNRE para o cliente (pessoa jurídica que venderá a mercadoria) pagar? A saída será 5403, CST 202?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 17:03

José Assi

Boa tarde!

As operações citadas lá, estão em um site a nível nacional! Portanto, acredito que não terá problemas. Caso tenha dúvidas, favor entrar em contato com o SEFAZ do seu Estado.

Sobre a outra pergunta, depende. O seu cliente é substituto tributário ou substituído? Sendo substituído, a regra não muda. Sendo ele substituto, ai sim, a coisa muda. Afinal, essa GNRE que está mencionando, pelo que eu entendi, é para os casos em que o seu cliente adquire mercadoria de outro Estado, e este, por meio de Protocolo, é obrigado a recolher o imposto antecipadamente e anexar pelo menos a cópia da Guia recolhida na Nota Fiscal remetida a ele. Correto?

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