
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Pessoal,
Estou com uma dúvida referente um produtor rural que arrenda parte de sua área. Fiz uma pesquisa e não encontrei nada específico ao meu caso.
É o seguinte: Um produtor rural, que possui empregados em sua fazenda, tudo correto e de acordo com a legislação (registrados com salário fixo, mais HE quando trabalhado, recolhimento de INSS e FGTS, etc).
Ele resolve arrendar uma parte de sua área. O arrendatário não possui empregados. Sendo assim, ele (arrendante) vai ceder a mão-de-obra de seus empregados para executar os serviços para o arrendatário, que irá pagar por esta mão-de-obra.
Na prática, será da seguinte forma: O arrendante tem seus empregados e paga o salário normalmente.
O arrendatário precisa precisar pulverizar sua área, mas não possui empregados e nem máquinas para tal. Sendo assim o arrendante "pega" o seu funcionário e o desloca para realizar tal serviço e cobra do arrendatário R$ 5.000,00, emitindo um recibo do valor.
Minhas dúvidas são as seguintes: 1- Há o recolhimento do IR-Fonte?? 2- Este valor recebido pode ser considerado como receita da Atividade Rural ou deverá ser considerado como Rendimento Recebido de Pessoa Física?? 3- O documento idôneo desta operação pode ser o recibo simples ou tem a obrigatoriedade de ser o RPA?? 4- E sobre as receitas do arrendamento?? 5- E qual a base legal??
Desde já, agradeço a atenção;