
Leidiane Fonseca
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Colegas,
A Construtora é lucro presumido para as demais construções e possui também obras de incorporação pelo RET, a duvida é se ela já estaria obrigada a ser lucro real, pela questão do valor total das receitas.
A lei diz que estão obrigadas ao lucro real as empresas cuja receita total, no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses (limite estabelecido pela Lei 12.814/2013). Para chegar a esse valor de "receita total", para fins de obrigação ao lucro real, devo excluir as receitas das obras que estão sob o RET ou devo considerar como receita total todas as receitas da construtora?
Leidiane Fonseca
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