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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Igor Schuenck

Igor Schuenck

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 21 julho 2008 | 14:29

Boa Tarde,

Tenho uma dúvida em relação ao IRRF sobre serviços tomados.
Uma empresa "A" prestadora de serviços, enquadrada no Lucro Presumido, reteve R$ 28,50 de IRRF sobre serviços tomados, para uma empresa "B" que lhe prestou serviços. Gostaria de saber se a empresa "A" , tomadora do serviço, poderá abater esses R$ 28,50 do seu IRPJ a recolher?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 21 julho 2008 | 14:58

Boa tarde, Igor


Quem aproveita o imposto é a empresa que prestou os serviços; neste caso, a empresa contratante apenas antecipou o pagamento de impostos pela contratada.

fonte: Regulamento do Imposto de Renda

"Tratamento do Imposto

Art. 650. O imposto descontado na forma desta Seção será considerado antecipação do devido pela beneficiária (Decreto-Lei nº 2.030, de 1983, art. 2º, § 1º)."


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
João Romão Serrano

João Romão Serrano

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 15:41

Ricardo Cardoso Gimenez

Boa Tarde,
Gostaria de saber como proceder no caso de haver declarado irpf, ex. 2008, houve retenção na fonte (informado pelo empregador no informe de retendimentos). Tenho imposto a restituir, porém a receita alega que não houve entrega da dirf. No Site da Receita Federal a declaração está constando como "pendente". Neste caso não terei restituição. Pergunto; terei que pagar o imposto de renda, mesmo já tendo sofrido a retenção pelo empregador ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 23 julho 2008 | 07:12

Bom dia João,

Resposta a questionamento idêntico postado em duplicidade por você, foi dada aqui

Evite a repetição de seus questionamentos no mesmo ou em tópicos diferentes, é contra o Regulamento do Fórum.

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