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Mudança de Município - EMPRESA x FUNCIONÁRIOS

Ana Veleda

Ana Veleda

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 13:39

Prezados, uma dúvida...


Uma empresa está situada em um município há mais de 30 anos e resolve mudar de município, quais são as obrigações da empresa perante o funcionário que não quer ir trabalhar em outro município?

A empresa é obrigada demitir o funcionário?

O funcionário não poderá exigir a demissão e deverá solicitar a demissão?


CLT
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.


Obrigada pela atenção.

Att,
Ana Veleda
contpoa@gmail.com
https://www.contpoa.com.br

A disposição para lhe ajudar!
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 11:18

Colega , você citou o artigo da CLT, que regula esse assunto, o seu caso esta enquadrado nele, se tiver não sera transferência. O que ele quer dizer e se o Municipio for próximo, isto e servido de transporte, e que não nescessite a mudança do domicilio do empregado. Porem se no seu caso , não existe esta possibilidade, terá que , se consultar no sindicato da classe para qual sera a melhor solução, sempre com a anuência do funcionário.

sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Ana Veleda

Ana Veleda

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 13:47

Pois é, o município 'novo' será bem próximo (30 minutos), mas não é considero região metropolitana, pois o município 'velho' é capital.

Tem ônibus de hora em hora, mas o lugar novo é beira de estrada sem segurança, o acesso não é fácil para quem depende da condução pública.


O sindicato não respondeu a questão ainda.


Enfim, muito obrigada pela ajuda!

Att,
Ana Veleda
contpoa@gmail.com
https://www.contpoa.com.br

A disposição para lhe ajudar!
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 09:39

De nada, então você já tomou a providencia correta, espero que tenha feito a mesma de forma formalizada, ou seja por escrito e com protocolo. Pois caso tenha sido verbal, não terá nenhuma garantia legal do procedimento, tampouco e provável que não respondam se foi por telefone, fique atenta aos detalhes.

Sds. Ribeiro

Nossa jornada na vida e para ajudar uns aos outros, so assim teremos um mundo feliz.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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