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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de extinção empresa presumida

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 17:48

Boa tarde Dinéia!

Você irá entregar a Escrituração Contábil Fiscal – ECF.

"§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido de janeiro a agosto do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de setembro do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.

Instrução Normativa nº 1.524/2014 (DOU 09/12)

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