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TRIBUTOS FEDERAIS

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regime especial de tributação - atividades imobiliárias

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 14:48

Boa tarde Matheus

Só que a mesma possui aplicações financeiras em diversos bancos. Como faço para tributar essa receita? Posso acrescenta-la a base de cálculo do RET?

Art. 5º Para cada incorporação submetida ao RET, a incorporadora ficará sujeita ao pagamento mensal equivalente a 4% (quatro por cento) das receitas mensais recebidas, que corresponderá ao pagamento unificado de:

I - IRPJ;
II - CSLL;
III - Contribuição para o PIS/Pasep; e
IV - Cofins.

§ 1º Para fins do disposto no caput, considera-se receita mensal o total das receitas recebidas pela incorporadora com a venda de unidades imobiliárias que compõem cada incorporação submetida ao RET, bem como, as receitas financeiras e "variações monetárias" decorrentes dessa operação.


IN RFB 1435/2013

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Bruno de Aquino Santana

Bruno de Aquino Santana

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 14:58

Boa tarde Saulo,

§ 1º Para fins do disposto no caput, considera-se receita mensal o total das receitas recebidas pela incorporadora com a venda de unidades imobiliárias que compõem cada incorporação submetida ao RET, bem como, as receitas financeiras e "variações monetárias" decorrentes dessa operação..

Entendo que "decorrentes dessa operação" dirija-se a Multa/juros/Variações monetárias/Taxas de anuência e demais "receitas financeiras", decorrentes dos recebimentos das vendas de unidades, ou seja, apenas será considerado para fins de tributação no RET se a receitas for decorrente da "CARTEIRA".

Nesse caso , uma aplicação financeira esta fora do RET, até mesmo pelo fato de ser apresentada no CNPJ da "matriz", quando o pedido de afetação é aceito pela RFB é gerado no CNPJ Filial para apurações dos recebimentos pelo RET.

Concorda?

"Quanto mais suor derramado em treinamento, menos sangue será derramado em batalha."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 17:46

Boa tarde Bruno,

Exatamente!. Justamente por isto transcrevi a legislação que rege a matéria. Só "entram" na base de cálculo do RET as receitas financeiras e "variações monetárias" decorrentes das operações inerentes a incorporação. Vale dizer que as demais receitas financeiras (aplicações, investimentos, etc) devem ser tributadas normalmente.

...

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