
Rodrigo Silva Moreira Nunes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Senhores,
Uma empresa de construção civil, optante pelo Simples Nacional, participante da desoneração do INSS devido CNAE onde contribui para o INSS pela CPRB, que emite suas notas fiscais com retenção de INSS de 3,5% conforme legislação da desoneração sobre 35% do faturamento (35% é a parcela da mão de obra do faturamento) como deve preencher a DEFIS ? terá como abater este INSS retido no calculo do CPRB ? Se sim , como ? Informando na aba de CPRB a informação de "lançamento de oficio" ? Mas desta forma , o valor recolhido estará sendo menor do que o devido na CPRB. Para exemplificar melhor, segue um calculo:
Uma NF emitida com retenção, onde o valor total do serviço é de 3453,30, a base de calculo da retenção do INSS foi 35% deste valor, logo, 1208,66 e o INSS retido foi 3,5% desta base, no valor de 42,31.
No calculo da desoneração, o valor a ser recolhido seria 2¨% sobre o faturado, gerando uma CPRB de R$ 69,06. Valor este maior que o retido de INSS.
Como devo preencher então a DEFIS ?
A empresa deve pagar o CPRB cheio no valor de R$ 69,06 ou informar na aba da CPRB a informação de "lançamento de oficio" ? e apenas sera recolhido os 3,5% da base no valor de R$ 42,31?
Eu posso estar errado, por isso peço a opinião de todos, mas o correto não seria recolher a titulo de CPRB a diferença dos 69,06 - 42,31 = 26,76 ?
Mas se for isso, não estou sabendo como fazer na DEFIS.
Agradeço a todos que puderem me ajudar !
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