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TRIBUTOS FEDERAIS

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Rendimento Recebidos em atraso do INSS como Declarar no DIRP

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 10:45

Bom dia pessoal, recebi de um cliente um aviso de que o CPF dele esta com a situação PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO eis que ele foi na receita federal e la informaram a ele de que estava faltando declarar no IRPF de 2014 um recebimento de atrasado do INSS ref. a aposentadoria do seu pai que já havia morrido.

No documento entregue pela Receita consta assim:
Declarante: Banco do Brasil Tributo: 1889 - null

Detalhe da DIRF

Mês : Novembro/2014
Rendimento Tributáveis
R$ 45.734,71
Imposto Retido = 0
Valores Mensais Isentos = 0
Deduções = 0

Resumo das Deduções
Previdência Oficial = 0
Pensão Alimentícia = 0
Quantidade de Meses = 104.0
Despesas judiciais = 0

Essa pessoa trabalha registrada com salario minimo, não tem nada no nome, então estaria desobrigada a entrega, eis minha questão em que campo devo jogar esse rendimento recebido?

Obrigado desde já pela ajuda e me desculpa pela ignorância.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 11:13

Bom dia Felipe,

Informe tais rendimentos na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente". Clique no ícone "Ajuda" desta mesma ficha para obter mais informações a este respeito.

Neste caso, não se esqueça de informar também os rendimentos referentes aos salários recebidos da empresa em que ele trabalha. Peça-çhe o "Informe de Rendimentos" da empresa e dos bancos em que ele mantém conta corrente, poupança ou aplicações.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

saulo

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 11:38

Saulo bom dia, obtive mais informações do meu cliente, é assim, ele tinha para receber desse atrasado do pai dele que faleceu um valor de aproximadamente R$ 64.000,00, visto que desse valor R$ 19.000,00 aproximadamente foi pago aos advogados, esse valor tenho de declarar também né, alem do mais ele tem uma casa onde reside no seu nome, tenho de declarar também?

Grato pela atenção Saulo.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 12:49

Boa tarde Felipe,

Exatamente! A DIRPF deve ser completa, com todas as informações cabíveis e possíveis.

Clique no ícone "Ajuda" no canto inferior direito da ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" para obter as orientações de como preencher aquela ficha acertadamente.

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