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TRIBUTOS FEDERAIS

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Consolidação dos débitos - Lei n.° 12.996/2014

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 15:16

Boa tarde,

saiu ontem uma portaria informando sobre as datas da consolidação dos debitos referente a Lei 12.996/2014, no entanto fiquei com a seguinte duvida quando na portaria informa:

A consolidação dos débitos das modalidades de parcelamento “demais débitos administrados pela PGFN” e “demais débitos administrados pela RFB”, referentes a débitos não previdenciários, e também a débitos previdenciários originalmente recolhidos por meio de Darf, será distribuída em dois períodos:

- de 8 a 25 de setembro de 2015: para as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2014;
- de 5 a 23 de outubro de 2015: para todas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2014.

Pelo que me lembro, a LEi 12.996/2014 não permitiu o parcelamento para debitos do Simples Nacional. Porque a portaria trata como se essas empresas deverão consolidar? Pois o parcelamento do Simples é ordinário e permite somente 60 parcelas.

Não entendi muito bem, poderiam me explicar melhor?

Desde ja, grato.

Amanda de Moura Piva

Amanda de Moura Piva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 16:01

Paulo,
também fiquei com essa dúvida. Mas acredito que seja pelo fato de que algumas empresas fizeram esse parcelamento e então optaram pelo Simples, mas o débito referia-se ao período que não eram optantes.
Então pra quem é não optante hoje, consolida de 08 a 25/09, e para quem é ficou de 05 a 23/10

...
Victor Augusto

Victor Augusto

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Comercial
há 9 anos Sábado | 5 setembro 2015 | 12:28

Prezados,

Olhei o relatório de uma empresa que optou pela lei 12.996 e os débitos de estimativa IRPJ e CSLL (cód. 2362 e 2484) estão devedor, mesmo sendo períodos vencidos de 2012 a 2013. Os demais, Pis e Cofins já estão em negociação.
Fui no plantão da Receita Federal e por incrível que seja, não sabem o motivo.
Alguém sabe por que esses 02 tributos estão devedor? Será mais um dos erros da Receita?

Saudações,

Vitor

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Domingo | 6 setembro 2015 | 08:40

Bom dia Victor,

Se você os incluiu no parcelamento REFIS da COPA, certamente não terá com o que se preocupar.

Aguarde a consolidação cujo prazo inicia-se no próximo dia 08, indique-os tal como determina a Portaria Conjunta PFGN/RFB 1064/2015 e aguarde o posicionamento da Receita Federal que deverá acatá-los como inclusos no parcelamento.

Antes disto não há o que você possa fazer, até porque não há tempo suficiente para qualquer atitude.

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Rose

Rose

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 09:24

Bom dia

Gostaria de saber quais as incidências de tributos sobre uma nota fiscal de venda de roupas e acessórios para bebês.
OBS. Ele fabrica e vende roupas de bebe. A empresa e optante pelo simples nacional e vende por hora dentro do estado de São Paulo, e tbém estou com dificuldades em achar o NCM dos produtos, trocador, cestos de roupas, lixeira, pantufas, etc.

No aguardo.


Grata,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 14:02

Boa tarde Rose,

Para obter as respostas que procura, repita seu questionamento em tópico próprio.

Este foi criado exclusivamente para "Consolidação dos débitos - Lei n.° 12.996/2014".


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Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 14:58

Senhores.

Não ouvi divulgação por parte da RFB!
Creio que foi disponibilizado na data de hoje (08/09/2015)!

Postada:Terça-Feira, 8 de setembro de 2015 às 11:20:20
Bom dia;

Já está disponível, manual-de-negociacao-lei-12-996 no site da RFB.

Manual de Negociação - Lei 12.996/2014:
idg.receita.fazenda.gov.br

Fonte: www.contabeis.com.br

idg.receita.fazenda.gov.br

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

ffernandoam@brturbo.com.br
contabilidade@hbmoveis.com.br
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 07:17

Bom dia

Edval,
Lê-se no Manual publicado pela Receita Federal indicado pelo Fernando que:

Consolidação de 08 a 25 de Setembro de 2015:

Pessoas jurídicas, exceto as pessoas jurídicas que não entregaram DIPJ do ano-calendário de 2013, por ser Optante do Simples Nacional em todo o ano-calendário de 2013 ou estar omissa da DIPJ - PARCELAMENTO nas modalidades PGFN-DEMAIS DÉBITOS e RFB-DEMAIS DÉBITOS

Atenção! Os débitos previdenciários recolhidos por meio de Darf deverão compor os parcelamentos na modalidade DEMAIS DÉBITOS

Consolidação de 05 a 23 de Outubro de 2015:

Pessoas físicas e as pessoas jurídicas que não entregaram DIPJ do anocalendário de 2013, por ser Optante do Simples Nacional em todo o ano-calendário de 2013 ou estar omissa da DIPJ


Relayer
Os débitos na modalidade de Previdenciários PGFN e RFB ainda não tem data para consolidação.

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Gustavo Kemczinski

Gustavo Kemczinski

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 09:54

Bom dia a todos.
Estou na tela final da negociação, porém não encontro aonde consta as parcelas que foram antecipadas, o sistema desconta do valor consolidado com as reduções apenas o valor da entrada, as demais parcelas pagas até 08/2015 não aparecem descontando do saldo devedor.

Na quantidade de parcelas, devo descontar as parcelas já antecipadas até 08/2015?


Alguém sabe como proceder?





Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 13:24

Boa tarde Gustavo

Lê-se no Manual de Negociação - Lei 12996/2014

FIQUE ATENTO!
Após clicar no botão CONCLUIR a negociação será concluída e não poderá ser retificada.

Nos valores consolidados, não estão sendo considerados os pagamentos de antecipação e parcelas efetuados. Após a confirmação da negociação será efetuado batimento dos pagamentos efetuados para apuração de eventual saldo devedor da antecipação e das parcelas vencidas até o mês anterior à conclusão da negociação.


...

Relayer

Relayer

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo Financeiro
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 13:33

Ou seja, o sistema faz o cálculo internamente, mas não exibe uma planilha de amortização ou algo do gênero, o que acaba por confundir o contribuinte. Por exemplo, na seleção das parcelas, pelo que eu entendi você deve optar por aquilo que foi sua intenção em agosto de 2014, e não descontar as eventuais parcelas antecipadas.

Gustavo Kemczinski

Gustavo Kemczinski

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 13:57

Penso da mesma forma, e já que após a conclusão da negociação não é possível qualquer tipo de alteração, fico com receio de concluir e informar a quantidade de parcelas equivocadamente, alguém já concluiu e pode nos auxiliar se o sistema realmente amortiza as antecipações e se a quantidade de parcelas é a intenção inicial ou deve-se descontar as parcelas já pagas a título de adiantamento.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 17:55

Boa tarde Gustavo,

No e-CAC, na Tela: "Informação da quantidade de parcelas" é apresentado um quadro com os seguintes dizeres:

Número de parcelas pretendido: Nele você deve indicar o número de parcelas pretendido e não o numero de parcelas que falta pagar.

Isto significa dizer que você não deve - em hipótese alguma - diminuir as parcelas já pagas. O que deve ser informado é o número de parcelas pretendido quando você fez a adesão e os cálculos para o pagamento das parcelas.

Quando concluída a negociação o programa irá diminuir o total já pago. Se foi pago a menor será emitido um DARF da diferença com vencimento para o dia 25/090/2015. Se a maior o valor será diminuído das parcelas a vencer.

Simples assim.
...

Selma

Selma

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 18:24

Boa Noite,
Desde ontem tento acessar a opção da lei 12996 no ECAC mas aparece a mensagem "o sistema encerrou a sessão sem enviar nenhum dados" ou dado ou erro 7001. Já tentei pelo Internet Explorer e pelo Google Chrome .Alguém está tendo problema parecido? Todas as outras opções como situação fiscal ,divida ativa... consigo acessar normalmente.
Agradeço antecipadamente.







Marcos Cesar

Marcos Cesar

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 14:44

Colegas, Boa tarde!

Ainda referente ao parcelamento da Lei 12.996/2014, gostaria de saber se alguém teve uma situação parecida.
Para os demais débitos não previdenciários administrados pela PGFN, fiz a consolidação do parcelamento de apenas um processo (de uma inscrição) que tinha débito em aberto, clicando em apenas um item. Concluí e ficou tudo ok. Ao retornar à tela para selecionar a modalidade para Negociação da Lei, o link de "Demais Débitos" não habilitou mais, estando com o status de "negociação concluída". E quanto aos demais processos que estavam passíveis de parcelamento? Não poderei mais negociá-los?

Relayer

Relayer

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo Financeiro
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 15:41

Marcos,

Se eu entendi você tinha a disposição várias inscrições e ao invés de selecionar todas você resolveu fazer individualmente apenas uma delas? Eu acredito que você deveria ter selecionado todas, pois do contrário o sistema entenderá que você não desejava parcelar as outras inscrições nesta modalidade, ou seja, as outras não farão parte do Refis.

Se foi isso o que aconteceu, imagino que você tenha que ir até a RFB tentar reverter essa situação.

Victor Augusto

Victor Augusto

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Comercial
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 00:20

Saulo, boa noite.

No meu caso, não aparece na consolidação os débitos de estimativa IRPJ e CSLL (cód. 2362 e 2484) e vi em outro tópico essa mesma questão.

Fui na Receita mais uma vez e fizeram a consulta a outro setor. Vou aguardar.

Obrigado pela atenção.

Visitante não registrado

há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 14:41

Boa tarde,

uma empresa passou por processo de fiscalização referente ao ano de 2010. Iniciado em 2013 com término em Julho/2014. Onde foi apurado débitos de IR e CSLL.
A empresa era optante pelo simples mas ao término do processo de fiscalização(Jul/2014) foi excluída do simples a partir de 2010 por 3 anos. Mas no cadastro na receita atualmente consta a empresa como optante pelo Simples. A empresa está com suas atividades interrompidas desde 2013 (CNPJ suspenso).

Fiz a adesão ao parcelamento da Lei 12.996 em Agosto/2014. Foram pagos todas as parcelas até Agosto/2015, verifiquei que todas as parcelas constam como pagas no E-cac.

Ocorre que ao acessar no e-cac a tela do parcelamento da Lei 12.996, não aparece a opção "Prestação de Informações necessárias à Consolidação do Parcelamento..." como indicado no Manual de Consolidação.


minha dúvida é: Será que só irá aparecer essa opção quando abrir o prazo para Empresas do Simples em Outubro?

Obs: A empresa não fez declaração dos débitos, pois os mesmos já constam na situação fiscal do e-cac.

Se alguém puder me ajudar, agradeço.

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 15:18

Giselle,

Hoje ao acessar o e-CAC para verificar a situação de 2 empresas que aderiram ao Refis da Copa Lei 12.996/2014, constatei que não aparece o link "Prestação de Informações Necessárias ..." e, como estas 2 empresas são optantes pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015, concluí que somente será possível a consolidação de 5 a 23 de outubro/2015, então emiti os DARF´s de setembro para pagamento e vou consolidar somente em outubro.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Gustavo Kemczinski

Gustavo Kemczinski

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 16:10

Boa tarde, a título de informação conclui todos os meus pedidos e realmente o sistema desconta o que já foi pago, porém não aparece detalhadamente.


Por exemplo, teve cliente que deixou atrasar 2 parcelas desde 08/2014, e o sistema automaticamente gerou um DARF complementar com o valor exato das duas parcelas (acrescido da SELIC) com vencimento dia 25/09, ou seja, se o sistema reconheceu as duas em atraso, reconheceu também os pagamentos.
Quem pagou todas em dia o sistema não gerou DARF complementar e somente a parcela normal de setembro.
Teve um caso em que o nosso cálculo teve pequena diferença a menos que o cálculo da receita, assim o sistema gerou apenas a diferença pro dia 25/09 também.

Não se deve diminuir o número de parcelas, e sim, seguir a ideia inicial.




Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 16:25

Boa tarde Edval,

Lê-se na página 6 do Manual de Negociação - Lei 12996/2014 que:

DO PRAZO E DA FORMA

Os procedimentos de prestação de informações para consolidação dos débitos nas modalidades PGFN – DEMAIS DÉBITOS e RFB-DEMAIS DÉBITOS, descritos neste manual, deverão ser realizados exclusivamente nos sítios da RFB ou PGFN na Internet, até às 23h59min59s (vinte e três horas,
cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia de término dos períodos abaixo:

Pessoas jurídicas, exceto as pessoas jurídicas que não entregaram DIPJ do ano-calendário de 2013, por ser Optante do Simples Nacional em
todo o ano-calendário de 2013
ou estar omissa da DIPJ
= de 8 a 25 de setembro de 2015


Se sua empresa aderiu ao Simples Nacional a partir de 01/01/2015 certamente era do Lucro Presumido em 2013, logo a consolidação dos débitos na modalidade "Demais Débitos na RFB e PGFN e Previdenciários CPRB" já está acontecendo pois é de 08 a 25 de Setembro e não em Outubro.

Se não aparece o link "Prestação de Informações Necessárias ..." verifique junto a Secretaria da Receita federal mais próxima como fazer para regularizar a situação, ou acabará tendo o parcelamento cancelado.

...

Danielle Santos

Danielle Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 17:26

Boa tarde,

Estamos fazendo a conclusão de consolidação dos parcelamentos, porem em algumas empresas, esta gerando um darf de saldo devedor, gostaria de saber que valor é esse, e como chega nesse valor para poder explicar para o cliente, sendo que ele no ato do pedido de parcelamento ja pagou uma antecipação.

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