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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 11:04

Malu,


Sim, deve ser feita a ECF de extinção se não irá lhe cobrar multa após 30/09 pela falta de apresentação.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Jorge

Jorge

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 13:18

Uma dúvida, como a empresa que a Malu está se referindo foi aberta e extinta em 2014 ela não deveria apenas ter feito a DIPJ de encerramento das atividades na data mencionada ?
Não sei se estou certo, ou não, mas como ela vai enviar uma ECF de uma empresa que já está encerrada em 2014 ?

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 13:20

Boa tarde!

Jorge, você está correto. A ECF deveria ter sido feita até o último dia do mÊs subsequente ao fato, isto é, em 31/01/2015 em situação especial.

Jorge

Jorge

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 13:26

Sim, mas o certo pelo meu ver seria ela ter entregue no momento do encerramento em 2014 apenas uma DIPJ com o evento de encerramento (extinção) lá em situações especiais.
Assim não se faz necessário ela entregar uma ECF agora.

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 13:38

Sim, mas o certo pelo meu ver seria ela ter entregue no momento do encerramento em 2014 apenas uma DIPJ com o evento de encerramento (extinção) lá em situações especiais.
Assim não se faz necessário ela entregar uma ECF agora.


Jorge, veja bem, como eu disse, a obrigação acessória para situação especial deve ser entregue à RFB até o último dia do mês subsequente ao fato ocorrido. Portanto, a entrega deveria ter sido até em 31/01/2015 e não necessariamente em 2014.

Como o fato ocorreu no ano-calendário 2014, a obrigação acessória é a ECF e não mais a DIPJ, válida até o ano calendário 2013.

Se não foi entregue em tempo hábil, poderá ser feito no decorrer de 2015, mas com recolhimento de multa.

MALU

Malu

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 07:46

Entrei em contato com a assessoria do nosso sistema e responderam o seguinte:

Conforme orientações da Receita Federal:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2014/abril/noticia-22042014.htm
As situações especiais (cisão, fusão, incorporação, etc.) que ocorrerem em 2014 devem ser entregues por meio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) somente será utilizada para transmissão de situações especiais de 2015 em diante.

Jorge

Jorge

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 08:01

Bom dia Malu e agora você terá que entregar essa DIPJ referente a essa situação caso não tenha entregue ainda e terá que atualizar as multas e juros por atraso de entrega para poder regularizar.
Me parece que a DIPJ de encerramento não faz os cálculos automaticamente, ou seja, você terá que fazer tudo manual.

Att;

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