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TRIBUTOS FEDERAIS

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TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 11:39

Bom Dia!
Meu problema é o seguinte, fui requerer um CND pela internet e não foi possivel, e quando fui na Receita Federal levantar as pendencias que constam na firma apareceu um debito inscrito na Procuradoria Federal sobre IRPF que havia sido entregue fora do prazo, os seguintes anos 1998/1998 , 1999//2000 , 2000/2001 , 2001/2002 , 2002/2003, a uma multa de 165,74 para cada uma, corrida ela foi para 1.368,56, minha duvida é a seguinte, eu sou obrigado a pagar essas multas ?, pois elas nao prescrevem com 5 anos, estou perdido nesse caso.

Obrigado

André Controller

André Controller

Prata DIVISÃO 2 , Controller
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 15:26

Boa tarde Manoel.

Quando os débitos foram inscritos na Dívida Ativa?

Neste caso os débitos prescrevem após 5 anos da inscrição, conforme artigo 174 do CTN:

"A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva."

AMS

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