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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 12:24

Colega, veja se eu entendi direito, pelo que voce diz sua empresa e a tomadora do serviço, logo o Prestador e outra e ao emitir a NFe. colocou que voce tomador faria as retençoes, sua duvida e quanto ao nome que ira colocar nos DARFs. , no meu entender , voce coloca o nome do prestador, pois ele ira informar na DIRF dele. que houve a retençao e no DCTF, e fara as deduçoes dessas retençoes.

sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 12:29

Julia, o Manoel está equivocado

os darf devem ser recolhidos informando o seu CNPJ, no ano que vem, vai ser informado esses valores na DIRF ( pelo seu CNPJ )



vão ser 2 darf's

do IR - código 1708
do pis-cofins-csl código 5952

para os 2 darf' se a nota for:
de julho: compet 31/07/2015 vcto 20/08/2015
de agosto: 31/08/2015 vcto: 18/09/2015


peça ajuda ao seu contador, pois ele está mais acostumado a "trabalhar" com darf' s de retenções


Márlus

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 08:14

Prezados colegas , me desculpem troquei a interpretação, ainda Bemque o colega Marius, me corrigiu, muito obrigado pela sua observação, e que me equivoquei , realmente sua observação esta corretíssima, na ânsia de responder fiz a lambança.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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