Lucas
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde!
Sabemos que algumas empresas tem o privilégio da desoneração da parte da empresa 20% do INSS na folha de pagamento, ou seja, INSS de despesa devida no mês.
Outra coisa que sabemos sobre a provisão é que elas referem-se a [b]UM DIREITO A ADQUIRIR, PERSPECTIVA DE DIREITO, ou seja, não foi adquirido pelo empregado.
A férias serão Direito Adquirido no aniversário de 1 ano de contrato, e de 13 º salário em Dezembro do ano-calendário. Para provisão utilizo de ENCARGOS o FGTS 8%, INSS EMPRESA 20% SAT 3%, TERCEIROS 5,8%.
Se a PROVISÃO não é uma despesa corrente do período em que faço a provisão e sim deve ocorrer das formas citadas, ressalvo rescisão do contrato, antecipação de férias 13, ou seja casos específicos, é certo eu já retirar, já desonerar esses 20%, sabendo que este valor não será composto na GFIP SEFIP, por não caracterizar despesa ocorrida no mês, e sim ser uma perspectiva de despesa a se realizar?