Nilson Fa
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoPrezados,
Recebi em 2013, de uma ação trabalhista referente a diferenças salariais entre 1988 e 1990, uma quantia bruta sobre a qual foi calculado, dentro do processo, o recolhimento previdenciário de cerca de 10% do total. O advogado me repassou um valor líquido já subtraído dessa previdência e de seus honorários. Declarei o recebimento em RRA, líquido apenas dos honorários, e informei o recolhimento previdenciário no campo específico da mesma ficha. Paguei imposto inclusive sobre o valor correspondente ao FGTS.
Intimado pela Receita apresentei todos os comprovantes mas fui multado sob as seguinte justificativas: 1- O número de meses a que corresponderia o valor seria 26, e não 29 como consta na planilha do processo. 2- Deveria ter somado o valor bruto com o da previdência para depois diminuir os honorários advocatícios. Não entendi!
Como há juros e um desconto na multa paga até 30dd, e não espero muito de um pedido de impugnação, pretendo pagar a multa que considero totalmente indevida, pedir a impugnação da mesma e mover ação no Juizado Especial Federal ao mesmo tempo. Isso é possível?