Klaus Merkel
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Tenho de vez em quanto mandatos para retificar DIRFs para incluir rendimentos e patrimônio no exterior. Caso eles tem dinheiro suficiente aquí no Brasil, a sequencia é esta:
1. Calcular tudo, prencher novas declarações e preparar os DARFS com multas e juros.
2. O cliente paga tudo.
3. Os valores principais do IRPF são inseridos como pagos nas declarações.
4. Entrega das declarações via Internet uns tres dias apôs os pagamento para que o sistema da Recita Federal possa verificar os dados das declaraões vs. recolhimentos efetivos. Razão deste prazo: Os bancos tem dois a tres dias para remeter pagamentos de impostos recebidos.
Para o caso que um cliente não tem todo o dinheiro para pagamento do IR aquí, existe o seguinte problema: Sem declarações, os bancos não liberam remessas patrimonais do exterior. No outro lado, se eu entregasse as declarações mostrando IR não pago, o sistema da Receita Federal emitiria cobranças com multa de 75% automaticamente. Portanto, tenho as seguintes perguntas:
1. Pessoa fisica pode parcelar IR? Se for o caso, em quantos meses?
2. Qual seria a sequencia: Primeiro pedir um parcelamento e somente depois enviar as declarações retificadas?
3. No caso de um parcelamento, os valores seriam inseridos nas declarações como pagos ou como seriam informados?