Boa tarde.
Veja no indice de acordo do confaz se existe acordo entre os estados.
As operações internas subsequentes seguirão sem o destaque do ICMS, mas com a indicação, na respectiva Nota Fiscal, de que o ICMS foi pago antecipadamente por substituição e com indicação do dispositivo legal correspondente. Ex: “Imposto Recolhido por Substituição – Artigo _____ do RICMS”.
Em operações interestaduais, a aplicação do regime de substituição tributária dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados, através de Convênio ICMS ou Protocolo ICMS.
Conforme o Convênio nº 35/11, o contribuinte optante pelo regime simplificado e diferenciado do Simples Nacional, que recolhe o ICMS nos termos da Lei Complementar nº 123/06 na condição de substituto tributário, não aplicará “MVA ajustada” prevista em Convênio ou protocolo que instituir a Substituição Tributária nas operações interestaduais com relação as mercadorias que mencionam.
Nas operações interestaduais promovidas por contribuinte optante do Simples Nacional que recolhe o ICMS nos termos da Lei Complementar nº 123/06, em que o adquirente da mercadoria, optante ou não por este regime, seja o responsável pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária, na determinação da base de cálculo será adotado o “IVA original”.
O percentual de MVA adotado será aquele estabelecido a título de “MVA ST original” em Convênio ou Protocolo ou pela unidade federada destinatária da mercadoria