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Nota fiscal Eletronica interestadual - st

Rafael dos Santos

Rafael dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 12:48

Boa tarde,

Tenho uma empresa atacadista - Simples Nacional, estabelecida em SP, fiz uma venda para MG e preciso emitir uma NF-E, os produtos da venda vem com a informação de substituição tributária -

A empresa para qual fiz a venda não esta no Simples Nacional, tem o regime de apuração normal, como proceder com a emissão da NFE - Valor total da nota 443,6 sem aplicar aliquota nenhuma!

agradeço desde já!

Rafael dos Santos

Rafael dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 13:35

Boa tarde Celli,

NCM - 82023900
68042119

finalidade - venda para comercio varejista

acrescentando que o cfop da nota de entrada é 5403 - (Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituto).3

devo efetuar a venda desse produto para o vajerista com o cfop 5405 - (Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído). ?

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 14:51

Boa tarde.

Veja no indice de acordo do confaz se existe acordo entre os estados.

As operações internas subsequentes seguirão sem o destaque do ICMS, mas com a indicação, na respectiva Nota Fiscal, de que o ICMS foi pago antecipadamente por substituição e com indicação do dispositivo legal correspondente. Ex: “Imposto Recolhido por Substituição – Artigo _____ do RICMS”.

Em operações interestaduais, a aplicação do regime de substituição tributária dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados, através de Convênio ICMS ou Protocolo ICMS.

Conforme o Convênio nº 35/11, o contribuinte optante pelo regime simplificado e diferenciado do Simples Nacional, que recolhe o ICMS nos termos da Lei Complementar nº 123/06 na condição de substituto tributário, não aplicará “MVA ajustada” prevista em Convênio ou protocolo que instituir a Substituição Tributária nas operações interestaduais com relação as mercadorias que mencionam.
Nas operações interestaduais promovidas por contribuinte optante do Simples Nacional que recolhe o ICMS nos termos da Lei Complementar nº 123/06, em que o adquirente da mercadoria, optante ou não por este regime, seja o responsável pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária, na determinação da base de cálculo será adotado o “IVA original”.
O percentual de MVA adotado será aquele estabelecido a título de “MVA ST original” em Convênio ou Protocolo ou pela unidade federada destinatária da mercadoria

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