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Qual anexo me encaixo? SERVIÇO DE PLACAS DE PUBLICIDADE

João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 14:33

Boa tarde pessoal,

Estou com uma empresa que faz serviços de placas (outdoors) publicitárias, fui vê que essa empresa emitia NF de serviço e fui dar uma olhada lá na ECONET para ver em qual anexo me enquadraria e vi que era no anexo II. O CNAE é o 32.99-0-04- Fabricação de painéis e letreiros luminosos.

Pessoal, é isso mesmo? Uma empresa emitindo NF de serviço pode se enquadrar em um anexo de industria?

A prefeitura do Recife permite que emita a NF de serviço de acordo com esse CNAE 32990404 com o código de serviço 24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.



LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 14:44

João FABRICAÇÃO é uma atividade sujeita ao anexo II ,se você emite como prestação de serviço é uma outra coisa.existem 2 conceitos um é a fabricação que fica sujeita ao ICMS e IPI e a outra a prestação do serviço. o qual devem ser faturados em notas diferentes

Luciano Fayer Bastos

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 15:34

João Henrique

Aqui no site tem uma ferramenta para isso, se for Simples Nacional, de que esteja falando:

https://www.contabeis.com.br/ferramentas/simples-nacional/

Com base no CNAE que informou, temos:

3299-0/04 - Fabricação de painéis e letreiros luminosos

Esta atividade compreende:
- a fabricação de painéis e letreiros luminosos completos (iluminação fluorescente, a gás néon, etc.)

Simples Nacional
Atividade Permitida
O CNAE 3299-0/04 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo II

Como já disse o nosso amigo Luciano Fayer Bastos, a Fabricação irá ser tributada pelo Anexo II. Se você tiver serviços de Instalação, por exemplo, ai fica sujeito ao ISSQN. Desta maneira, a tributação poderia segregar o Anexo III, por exemplo.

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