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TRIBUTOS FEDERAIS

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Comissão S/ Venda de Imóvel

George Barros

George Barros

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 21:53

Prezados, estou com a seguinte dúvida!
Uma empresa do Lucro Presumido, que tenha atividade imobiliária, resolver vender um imóvel no valor bruto de R$ 100.000,00, com comissão no valor de R$ 25.000,00 sobre a venda do bem.
Devera tributar para efeito de IRPJ/CSLL o valor de venda do imóvel (R$100.000,00) ou o valor do bem menos comissão (R$100.000,00 - R$ 25.000,00 = R$ 75.000,00).
Qual a fundamentação legal que regulamenta este assunto?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2008 | 15:35

Boa tarde George,

Para as empresas optantes pela sistemática do Lucro Presumido que explorem atividades imobiliárias, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é o valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção de lucro sobre a receita bruta auferida nos trimestres encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano calendário (artigo 518 e § 1º ao 6º do artigo 519 do RIR/1999 );

A dedução de comissões pagas para realização do negócio só é permitida para empresas tributadas pelo Lucro Real.

Nota
As pessoas jurídicas que explorem atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios, destinados à venda, e venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, quando esta receita for decorrente da comercialização de imóveis e apurada por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato, devem acrescentar à base de cálculo mensal do Imposto de Renda o percentual de 8% sobre a receita de aplicações financeiras, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2006 (Artigo 34 da Lei nº 11.196/2005).

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