Ruy Alberto Ferreira de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Aos
Colegas
Tenho um cliente que pagou via internet darf e tambem via cheque na boca do caixa.
Como devo proceder?
Grato
Ruy
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Ruy Alberto Ferreira de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Aos
Colegas
Tenho um cliente que pagou via internet darf e tambem via cheque na boca do caixa.
Como devo proceder?
Grato
Ruy
Wellington Luiz Nunes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Preencha o formulário PER/DCOMP e opte pelo ressarcimento ou compensação de tributos administrados pela RFB
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde,
Já na versão 3.3 o programa Per/DComp ainda não aceita informações acerca do Simples Federal.
Vale dizer que o pedido de ressarcimento ou a compensação do Simples Nacional com outros impostos e contribuições administrados pela Receita Federal, pago a maior ou indevidamente, não é possível via Per/DComp.
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Ruy Alberto Ferreira de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Detalhando o Perd/comp:
O pagamento do darf em duplicidade foi em 31/07/2008
Os codigos da receita foram 2089 IRPJ 2º trim/2008 - lucro presumido e 2372 CSLL 2º trim/2008 - lucro presumido.
Opção: Compensação de Crédito - Pagamento Indevido ou a Maior
1ª compensação será dia 20/08/2008 Cofins e Pis
Duvidas:
a) transmito o Perd/comp até o vencimento dia 20/08/2008
b) taxa selic qual deverá ser informada no primeiro perd/comp
c) posso compensar impostos 1708 - 5952
d) como devi informar no DCTF
Grato
Ruy
Eduardo Barbosa Ramos
Iniciante DIVISÃO 5 , Gerente Administrativo FinanceiroBom dia a todos!
Tive o mesmo problema de pagamento em duplicidade porem uma amiga minha contadora achou melhor declarar os valores pagos em duplicidade na declaraçao de IRPJ pois a mesma me disse que se torna muito mais complicado pedir restituição! agora fiquei na duvida do que fazer alguem pode me dar uma boa informação para o melhor caminho a proceder????
atenciosamente,
Elisandra Motta
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) ContabilidadeOlá amigos
Preciso saber como resgatar o valor pago em duplicidade de um DAS Simples Nacional...
Aguardando....
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Elisandra,
Segundo o § 4º, Artigo 3º da Resolução 39/2008 a compensação dos tributos e contribuições que compõem e Simples Nacional e são administrados pela Receita Federal, ainda não é possível. Abaixo, a integra do dispositivo:
§ 4º Não haverá compensação entre créditos relativos a tributos abrangidos pelo Simples Nacional, enquanto não houver regulamentação específica por parte do CGSN.
Aguardemos, pois, a menifestação do Comitê Gestor acerca do assunto.
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George Barros
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados boa tarde!
Informo que somente pode solicitar restituição via formulário dos valores pagos em duplicidade, conforme IN. 900/2008, art.3º parágrafo 12.
Observando que ao efetuar a restituição desse valor a Receita Federal a mesma vai efetuar uma compensação de oficio caso tenha valores em aberto perante este órgão conforme art. 49 dessa IN. 900.
Elisandra Motta
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) ContabilidadeGeorge... eu li o IN 900/2008, mas nao entendi, porque ele não diz nada sobre o simples nacional.. agora a Resolução 39/2008 deu pra entender bem.... só gostaria de saber como entrar com requerimento de restituição... onde tenho que pegar, se tem um requerimento.. qual procedimento...
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Elisandra,
Para que o assunto fique claro, considere que eu e o George estivemos falando sobre coisas diferentes.
Enquanto eu me referi a compensação do Simples Nacional com outros tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, o George se refere a restituição do Simples.
Vale dizer que a restituição dos tributos e contribuições administrados pela Receita Federal que compõem o Simples Nacional (antes proibida) já é permitida desde 30/12/2008. Já a compensação só será possivel após o Comitê Gestor ter regulamentado a matéria.
Nota
O Processo que envolve o requerimento mencionado no Inciso I do Artigo 3º da IN RFB 900/2008 não é menos demorado do que aquele que envolve o Per/DComp e pode levar até quatro (ou mais) anos para ser analisado e autorizada a restituição.
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Marcelo Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoTive um caso parecido com uma cliente que achou que o débito em conta-corrente da quota do Imposto de Renda não havia entrado. O único jeito foi fazer o PED/COMP com solicitação de restituição.
Diana da Mota
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Diana,
A restituição ou a compensação de tributos e contribuições (administrados pela Receita Federal), de valores pagos a maior ou indevidamente deve ser solicitada via Per/DComp.
Para tanto é aconselhável que antes de você promover o download do programa, faça o Curso a Distância sobre o referido programa.
Assimnão cometerá erros que provoquem o indeferimento do pedido.
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Victor Habacuque
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeIsis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePreenche uma perdecomp.
Baixa o programa (versão 4.3) e faz este curso que o Saulo recomendou.
Alex Rodrigues Rocha
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscaleu vou baixar o progama agora! e fazer esse curso ele parece ser ótimo...
Andréia Costa Rosa
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalIsis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeAndréia, repita a sua pergunta na sala de legislação estadual.
Luciana Vasconcelos Gonzaga
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a) Boa Tarde!!
Amigos, vocês sabem me dizer se já houve regulamentação por parte do CGSN quanto a compensação de valores pagos em duplicidade de DAS em competências posteriores?
Desde já agradeço,
Lú
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Luciana,
Ainda não há manifestação alguma do Comitê Gestor acerca do assunto.
A possibilidade de compensação já existe para todos os tributos e contribuições que compõem o Simples Nacional e não são administrados pela Receita Federal. Segundo disposto na Resolução CGSN 39/2008 deve ser solicitada diretamente ao Ente Federativo observada sua competência tributária.
Já os tributos e contribuições administrados pela Receita Federal só serão passiveis de restituição - não de compensação - nos termos da IN RFB 900/2008 que regulamentou a matéria. A compensação (via Per/DComp) ainda é impossivel e não foi regulamentada.
Considerando que a restituição é trabalhosa, extremamente demorada e depende de legislações específicas, fica claro que a "idéia" é trabalhar o máximo de tempo possivel com o dinheiro do desavisado contribuinte que pagou mais do que deveria.
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Rebeca Ciornavei
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoBom dia.
Eu tenho um cliente que recolheu um imposto com o codigo 1708 e o correto deveria ter sido 0561. Desta forma, o cliente deve recolher o imposto novamente o com o codigo correto e posteriormente pedir a restituição do imposto pago indevidamente via Per/Dcomp, correto?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Rebeca,
Neste caso (código da receita indevido) basta que o contribuinte elabore a Retificação do DARF - REDARF e o entregue juntamente com a documentação necessária ao pessoal da Secretaria da Receita Federal mais próxima.
Isto porque não se trata de pagamento indevido ou a maior e sim de erro cometido pelo contribuinte no preenchimento do DARF.
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Emanuel Jeronymo Lima Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Saudações Companheiros,
Devido a uma falha de comunicação entre filial/matriz foi realizado pagamento de DARF em duplicidade referente a 1ª parcela do parcelamento de SALDO REMANESCENTE DOS PROGRAMAS REFIS, PAES, PAEX E PARCELAMENTOS ORDINÁRIOS - ART. 3º.
A dúvida em questão é se será possível estornar o valor pago, ou a menos há a possibilidade de modificar o período de apuração desse valor a mais fazendo-o equivaler ao pagamento da 2ª parcela.
Grato!
Mauro Gandara Calzado
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalVictor Habacuque
A melhor maneira é através de Per/dcomp.
Será mais viavel utilizar esse pagamento a maior compensado algum imposto - tanto algum que estiver em aberto como também os que ainda irão vencer.
Não pode esquecer que caso utilize a compensação através de per/dcomp deverá ser informado essa declaração na DCTF, se for de imposto em aberto deverá ser retificada a DCTF informando o pagamento através da per/dcomp - existe um campo próprio na DCTF.
O valor será corrigido com juros da selic.
Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde a todos,
Uma empresa pagou 2 DARFS em duplicidade, código 1708. Anteriormente, para justificar a duplicidade (crédito), eu preenchia a aba pagamento com DARF e deixava o valor pago do débito em branco. Hj, na versão 2.0 não consigo proceder dessa maneira. Alguém saberia informar como deve ser feito? Simplesmente não informo? Como a receita vai verificar que esses DARFs foram recolhidos em duplicidade para batimento eletrônico com a DCOMP?
Obrigada!
Dora Procópio
Bronze DIVISÃO 2 , Analista TributosIsis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeMaísa e Dora: em caso de pagamento em duplicidade, informe um darf na DCTF e o outro não. Quando a Receita fizer o batimento, ela aloca o darf 1 ao débito da DCTF e entende que o outro darf (2) está 'sobrando', pois não está vinculado à nenhum débito. Partindo deste princípio, basta fazer a Perdecomp de Pagamento a maior referente à este darf.
O único problema, e que já aconteceu aqui na empresa, é a Receita se enganar e alocar ao débito o darf 2 e considerar para decomp o darf 2 também, já que na DCTF não se informa a data do pagamento somente pa, venc e valor. Se os dois darfs foram pagos no mesmo dia, pode dar esse problema, pois além dos dados do darf, a data do pagamento é um dos checks que a Receita faz, ams só informamos isso na Decomp. Sendo darf's 'gêmeos', exatamente com os mesmos dados, como solução sugiro retificar um dos darfs, informando período de apuração e vencimento para o mês seguinte (se for IR 1708, por exemplo). Daí vocês podem fazer a decomp com este darf retificado.
Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Isis,
Eu estava pensando desta maneira, mas, sempre fica uma dúvida... Obrigada pelos esclarecimentos!!
Abçs
Dora Procópio
Bronze DIVISÃO 2 , Analista TributosBoa tarde!!
Isis, obrigada pela informação!
abs.
Joelma Felicia Martins Plazas
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBoa Tarde
Tenho um cliente que parcelou seu debito do IRPF em 8 quotas, mas pagou em dupicidade um Darf. A 3ª quota com vencimento em 30/06/2011 ele pagou corretamento, ja a 4ª quota com vencimento em 30/07/2011 ele não pagou, pois na hora que foi tirar o Darf colocou a data de vencimento para o dia 30/06/2011, ficando assim a 4ª quota sem pagamento e a 3ª quota com pagamento em duplicidade, como devo proceder, nunca tive esse caso.
Obrigada
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