Marise Andrioli
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá, fiz uma IRPF, em que o titular havia recebido os valores acumulados decorrentes de aposentadorias(em atraso), na primeira vez coloquei o valor bruto da justiça federal, sem o desconto do advogado, e ficou com pendência, consultei no extrato da receita e constatava o valor líquido em que foi depositado no banco, retifiquei com este valor e mesmo assim ficou com pendência, (com o mesmo valor do banco) como devo proceder?