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Extinção de empresa em Fevereiro/2014

Edja Cabral

Edja Cabral

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 17:54

Boa tarde! Estou com uma duvida em relação a uma empresa do lucro presumido que foi extinta em fevereiro /2014 e onde já informei a DIPJ -Extinção no mesmo mês . Essa declaração consta como processada na Receita Federal. Gostaria de saber se preciso enviar a ECF mesmo assim ?

Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 11:47

Boa tarde Edja! Neste caso não há necessidade de trasmitir a ECF.
Veja o comunicado publicado no portal do SPED:

"As situações especiais (cisão, fusão, incorporação, etc.) que ocorrerem em 2014 devem ser entregues por meio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) somente será utilizada para transmissão de situações especiais de 2015 em diante"

Abraço!

Contador CRC-RS 089525/O-6
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