Thiago de Vargas Felipe da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Chefe ContabilidadeMinha empresa possui há mais de 40 anos uma carteira de clientes de Igrejas e Associações Evangélicas, Pessoas Jurídicas de fato, e recentemente tenho recebido muitas consultas sobre a nossa opinião sobre o Pastor(Pessoa física) constituir um CNPJ, seja como MEI ou como EIRELI, para que receba o seu sustento pela emissão das Notas Fiscais e desta foma fuja da tributação do IRPF(27,5%) e passe a tributar pela PJ dentro do Simples.
As várias consultas que me fazem são em razão de algumas Igrejas, principalmente grandes Igrejas Evangélicas no RJ, estão adotando essa postura e o assunto vai se espalhando em cada reunião e conversa sobre o assunto.
Os Ministros(Pastores) na busca comum, como todos nós, de optar por uma tributação melhor estão cada vez mais buscando uma foma de ser PJ.
Porém, a 1a questão que me vem a cabeça é qual a ATIVIDADE desta Pessoa Jurídica? Como caracterizar a atividade de Pastor como uma Prestação de Serviços de uma Pessoa Jurídica? Alguns me apresentam a idéia de "treinamento", mas sinceramente não consigo concordar.
E a 2a questão é como não imaginar que trata-se de uma tentativa de iludir o fisco, burlando a tributação da Renda da Pessoa Física do Ministro Religioso e transformando em "receita de serviços" de uma Pessoa Jurídica?
Alguém tem algum opinião sobre o assunto ou já tenha lidado com esse tipo de Pessoa Jurídica?