
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Boa tarde meus amigos.
Tenho uma dúvida e gostaria da ajuda de vocês.
Eu recebo honorários de várias fontes de renda (PJ e PF, além do meu pro-labore) mas em cada uma destas fontes a Receita não é passivel de ser retida, porém somando-se os valores o IR poderia ser retido.
Eu geralmente utilizo o darf 0246 (imposto complementar), porém acessando o site da Receita Federal veja link é informado que:
"O imposto complementar pode ser retido, mensalmente, por uma das fontes pagadoras, pessoa jurídica, desde que haja concordância, por escrito, da pessoa física beneficiária, caso em que a pessoa jurídica é solidariamente responsável com o contribuinte pelo pagamento do imposto correspondente à obrigação assumida."
Gostaria de saber o código de darf a ser utilizado.
Acredito que o 246 não é o mais aplicavel.
Olhei no sicalc e não achei nada referente.
Meu sistema (NG) indica um código denominado 9152 (Complement. Mensal do IRPF recolh.por pess. jurid) porém ao pesquisar no siscalc esta opção não aparece.
O darf 0588 seria o mais aplicavel?
att
Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)