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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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NOTA FISCAL DO CONSUMIDOR ELETRONICA. NFCe

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 15:40

Letícia Cristina do Nascimento, caso você já tenha a autorização e utiliza-se da NFe, a opção pela NFC-e é opcional.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 16:14

Letícia Cristina do Nascimento, não entendi muito... nota de consumidor que seu cliente recebe? Por exemplo o que??

Para geração do PGDAS-D é somente as vendas da empresa.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Letícia Cristina do Nascimento

Letícia Cristina do Nascimento

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 16:24

Andrei Fernandes da Costa, digo assim com as NFe que meus clientes
emitem contam para a guia do PGDAS que eles recolhem todo dia 20,
agora quando eles emitirem NFCe também vou contar para o PGDAS,
pois é uma venda a NFCe? Ou é como o cupom fiscal que nao soma ?





-Sempre é Tempo de Aprender!


Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 16:45

Letícia Cristina do Nascimento, aqueles que emitirem NFe, NFCe devem ser escriturados e lançados no PGDAS-D para emissão da guia. Caso seja emissor de cupom fiscal, deverá escriturar a Redução Z para lançar no PGDAS-D e também emitir a guia.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier

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