Vilma Cátia Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadePrezados,
Preciso emitir uma nota fiscal de comissão sobre vendas. O emitente é uma empresa individual - ME.
Quais as retenções a fazer ?
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Vilma Cátia Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadePrezados,
Preciso emitir uma nota fiscal de comissão sobre vendas. O emitente é uma empresa individual - ME.
Quais as retenções a fazer ?
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Vilma, bom dia
Se a empresa tiver no objeto social prevista tal atividade, pode sim emitir a nota fiscal, sendo a atividade de representação comercial sujeita a retenção de IR na fonte sobre a alíquota de 1,5%.
Enoque A. Oliveira Junior
Prata DIVISÃO 5 , Analista FiscalVilma Bom dia,
Apenas complementando a resposta do colega Fernando, se o representante em questão não estiver no simples e se confirmando a informação de ser um representante de firma individual, a tributação do ir será pela tabela progressiva, segue base legal:
"Art. 150. As empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas (Decreto-Lei nº 1.706, de 23 de outubro de 1979, art. 2º).
§ 1º São empresas individuais:
I – as firmas individuais (Lei nº 4.506, de 1964, art. 41, § 1º, alínea a );
II – as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços (Lei nº 4.506, de 1964, art. 41, § 1º, alínea b);
III – as pessoas físicas que promoverem a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos, nos termos da Seção II deste Capítulo (Decreto-Lei nº 1.381, de 23 de dezembro de 1974, arts. 1º e 3º, inciso III, e Decreto-Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, art. 10, inciso I).
§ 2º O disposto no inciso II do parágrafo anterior não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de:
I – médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea a , e Lei nº 4.480, de 14 de novembro de 1964, art. 3º);
II – profissões, ocupações e prestação de serviços não comerciais (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea b);
III – agentes, representantes e outras pessoas sem vínculo empregatício que, tomando parte em atos de comércio, não os pratiquem, todavia, por conta própria (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea c);"
Paulo
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) ComercialBom dia Vilma Cátia Oliveira,
Poderia informar qual o regime tributário? Poderia descrever melhor a forma como se dá esta "comissão"?
Abraço
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Enoque, obrigado, muito bem complementado!
O Regime tributário também é muito importante, conforme nosso colega Sergio questionou, visto o fato de que o Simples Nacional não faz retenções federais na fonte sobre os serviços prestados.
Vilma Cátia Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadePrezados, Agradeço pela resposta e completando minha pergunta:
A empresa é tributada pelo lucro presumido, regime de caixa. seu objeto social é a representação comercial de mercadorias em geral ( CNAE 46.19.2-00), emite nota fiscal, issqn aliquota 2,5%.
O produto que esta empresa representa são de vestuários produzidas por outra empresa jurídica e recebe comissão por estas vendas. Ela não está
no simples nacional.
Obrigada
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