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Exclusão do Simples...?

ANDRE FABRICIO

Andre Fabricio

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 9 agosto 2008 | 08:44

Olá Armjr Junior

O prazo para pedir exclusão foi até 31/01/2008 então não tera exito se pedir exlusão.
Em 2009 consiguira tirar a empresa do simples.

Att
André Fabrício

"O Poder da tua INVEJA é a velocidade do meu SUCESSO"
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 9 agosto 2008 | 09:02

Não procede a informação do nosso amigo André.

O prazo até 31/01/2008 é para a opção pelo Simples Nacional.

De acordo com o item I, § 1º, Art. 3º da Resolução CGSN nº 015, de 23 de julho de 2007, a exclusão por opção da empresa ocorrerá a qualquer tempo.

Somente os efeitos da exclusão serão a partir do ano calendário seguinte (salvo se o pedido de exclusão ocorrer em janeiro).
Conforme o item I do Art. 6º da mesma resolução, a exclusão das ME e das EPP do Simples Nacional produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo.
O § 1º estabelece que Na hipótese de a ME ou a EPP excluir-se do Simples Nacional no mês de janeiro, na hipótese do inciso I do art. 3º, os efeitos dessa exclusão dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.

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***CCB
JUNIOR

Junior

Prata DIVISÃO 3 , Analista Tecnologia
há 16 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2008 | 13:43

Estou com outra dúvida.
Sei que de acordo com a resolução 15 só no ano que vem que a empresa vai sair do simples.

Queria saber se tem como eu fazer a exclusão do simples para a empresa desenquadrar já no proximo mês?

Tem como ?

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 17:35

Boa Tarde pessoal, pesquisando no forum não achei nada que tirasse minha duvida por isso estou fazendo pergunta nesse topico.

Tenho um cliente que quer retirar sua empresa do Simples Nacional, pelo que estudei a legislação do SN, o pedido de exclusão pode ser feito neste ano porem terá efeitoa apartir do proximo ano calendario.

Queria saber se há a possibilidade de ser excluido no mes seguinte ao pedido, por exemplo, por acrescentar à empresa uma atividade não permitida para opção pelo SN.

Li sobre essa possibilidade, mas não estou achando onde li.

Obg.

pessoal achei essa informação no site do Simples Nacional, "até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência das situações de vedação, nas hipóteses previstas nos incisos II a XV e XVII a XXVI do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007; "grifo meu


Bruno Marioto

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 21:00

Boa noite Bruno,

Lê-se na letra "c", Inciso II, Artigo 3º da Resolução CGSN 15/2007 que:

Art. 3º A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á:

II - obrigatoriamente, quando:

c. incorrer nas hipóteses de vedação previstas nos incisos II a XV e XVII a XXVI do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007; (Redação dada pela Resolução CGSN nº 50, de 22 de dezembro de 2008)


Já o Inciso IV, Artigo 6º da Resolução primeira que trata dos efeitos da exclusão do Simples Nacional, determina que:

Art. 6º A exclusão das ME e das EPP do Simples Nacional produzirá efeitos:

IV - na hipótese da alínea 'c' do inciso II do caput do art. 3º, a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva;


Nestes termos se você incluir (por exemplo) a atividade de consultoria entre as já elencadas em seu Contrato Social, terá obrigatoriamente que comunicar à receita federal e solicitar a exclusão do Simples Nacional. Exclusão esta que produzirá efeitos a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva.

...

Cleonice Silva

Cleonice Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sábado | 24 julho 2010 | 19:30

Boa noite!


Gostaria de uma informação:

Tenho um amigo que, tem uma empresa enquadrada no simples que está parada há 8 anos.

Já foi feito pedido de falência e entregues as declarações em atraso recentemente para ser feito o encerramento desta.


Só que, ele sócio, apresentou IRPF como isento nesse período porém, suas irmãs adquiriram um apartamento e colocou no nome dele.

Gostaria de saber se, as declarações de pessoa física devem ser retificadas e se ele terá algum problema com a Receita Federal na hora de encerrar a empresa??

Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 25 julho 2010 | 13:47

Boa tarde Cleonice,

Este contribuinte deverá retificar a DIRPF já entregue, incluindo entre seus bens o adquirido por suas irmãs em seu nome.

Para tanto deverá comprovar a origem do dinheiro que permitiu a aquisição.

O encerramente da empresa não sofrerá consequências decorrentes da retificação da DIRPF em questão.

...

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 08:57

Muito obrigado pessoal pelas respostas, foram bem esclarecedoras!

Boa semana a todos!

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 16:56

Boa tarde Daiana!


Muito já se discutiu neste fórum sobre este assunto. Prova disto temos esta postagem e esta outra aqui.

Por isso, aconselho a fazer uma Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=exclus%E3o+simples+nacional+excedeu+2.400.000%2C00&siteurl=www.forumcontabeis.com.br%2Fler_forum.asp%3Fid%3D3" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">pesquisa sobre o assunto e a dar uma lida nas Regras do Fórum, pois não é permitido postar sem antes fazer uma pesquisa.


Evite também postar mensagens em duplicidade.
Você postou esta mesma dúvida em outro tópico e tivemos o trabalho de excluir a mensagem "excedente".


Caso persistirem as dúvidas, volte a postar.

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***CCB
Daiana

Daiana

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 08:10

Bom Dia Sr. Wilson!

Desculpe, por ter infrigindo as regras, mas antes de postar não tinha encontrado uma materia na qual trata-se a duvida na qual ainda permaneço.

Ao postar em mais de uma, achei que para cada tema poderia fazer uma pergunta.

Ficarei mais atenta.

Atenciosamente

Daiana

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 16:31

Daiana,


Veja que em sua mensagem "Postada Terça-Feira, 3 de agosto de 2010 às 08:10:27" você afirma que "antes de postar não tinha encontrado uma materia na qual trata-se a duvida na qual ainda permaneço".

Pelo que você disse, ainda continua com a dúvida.

Daí eu lhe pergunto: Você leu antenciosamente os tópicos que lhe indiquei??

Digo isto porque, nesta postagem temos a seguinte orientação do nosso grande mestre Saulo Heusi:

"Se está na sistemática do Simples há mais de um ano (...) e extrapolou o limite de R$ 2.400.000,00, deverá comunicar o fato à Receita Federal pela Internet e sairá do sistema a partir do mês de Janeiro do ano seguinte".

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***CCB

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