Victor B
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista NegóciosNo caso de detentor de milhagens em programa de fidelização, o qual possui acúmulo continuo (postos de gasolina, cartão de crédito, passagens aéreas, etc), e que faça a alienação deste direito para outra empresa como pessoa física, é sujeita ao Ganho de Capital ou IRPF como rendimento/provento?
Como a venda é recorrente, devido aos fluxos de pagamento de cartão, abastecimentos, e viagens, existe possibilidade de ser enquadrado como Pessoa Jurídica? Caso ocorra isto, qual será a alíquota para tributação?
Sds,