Fabio Costa Cezario
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadePrezados(as) colegas, bom dia!
Preciso urgente da ajuda de vocês, com certeza neste nosso meio conceituado, deve ter algun(s) colega(s) que fazem ou trabalhem com a Contabilidade da área da construção civil. Meu problema e ou dúvida são as seguintes:
- Adquiri um cliente que é uma construtora, a mesma quando me contratou para fazer o serviço, tinha adquirido um terreno e neste terreno, estava construindo ou melhor em fase de acabamento um edificio com algumas unidades para venda. O proprietário da empresa quando adquiriu o terreno foi instruído a passar este terreno para o patrimonio da empresa, lembrando que a empresa é uma construtora. Durante a execução da obra, todos os funcionários eram contratados da construtora, ela recolhia o inss mensalmente por meio da GFIP, da seguinte forma:
Pessoal que executava a obra, recolhimento do INSS por meio do CEI;
Pessoal da parte administrativa, recolhimento do INSS por meio do INSS;
A primeira dúvida, essa forma de recolhimento está correto?
- A construção em epígrafe, foi finalizada, agora a construtora está querendo vender estes imóveis, quais os procedimentos que devem ser tomados, deve ser vendido pela construtora ou deve constituir uma nova empresa para tal, qual a tributação que irá recair sobre essa venda?
O proprietário me levantou a possibilidade dele fazer essa venda como pessoa física, existe essa possibilidade, se houver como devemos proceder e quais os tributos que irão recair sobre essas vendas?
Desde de já peço-lhes desculpas pelo monte de questão e agradeço a todos que puderem me ajudar.
Atenciosamente,
Fábio Costa