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TRIBUTOS FEDERAIS

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Fusão ou Incorporação de empresas

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 13:00

Marline Piovesan, Boa tarde,

Se for efetuado a Fusão, ambas as empresas deixam de existir e nasce uma nova empresa, portanto a face do direito volta a ser favorável a escolha de tributação, Já se houve uma incorporação, a incorporada deixa de existe a incorporadora passa a usar os bens e ativos da outra, não modificando o seu estado (vide o contrato social).

Hug.

IVAN RIBEIRO | Sócio da LUME Finanças 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário

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