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Enquadramento do IPI (NT 2015.002)

Marcio Percoski

Marcio Percoski

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 17:58

Olá boa tarde, estou as voltas com a alteração desta norma pois estou perdido de como fazer este preenchimento do campo ENQUADRAMENTO LEGAL DO IPI, tenho a tabela mas qual a relação ao codigo "40" isento do ipi que faço para a tabela apresentada pela receita federal.

Liliam Lima

Liliam Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 09:40

Bom dia colegas,

No caso de uma empresa não contribuinte de IPI, podemos utilizar apenas o código 999 da tabela,
ou devemos efetuar a classificação de acordo com a entrada de cada item?

Estamos um pouco confusos quanto a esse Enquadramento Legal de IPI.

Desde já agradeço.

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