Guilherme Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativouma venda de imobilizado comprado de pessoa fisica e vendido para juridica, sem depreciação e sem ganho de capital, integrará a base de calculo para o DAS?
respostas 1
acessos 741
Guilherme Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativouma venda de imobilizado comprado de pessoa fisica e vendido para juridica, sem depreciação e sem ganho de capital, integrará a base de calculo para o DAS?
Felipe O. N. L. de Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Conforme consulta no Site da Receita Federal , segue o Link.
www.receita.fazenda.gov.br
o Imposto de Renda no Canho de Capital caso haja ganho é "abrangido" no recolhimento unificado do Simples Nacional?
Pergunta 114
Segue a Lista dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (DAS):
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep;
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuições para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que tratam o art. 22 da Lei n o 8.212, de 1991 e o art. 25 da Lei n o 8.870, de 1994.
Portanto na Pergunta 115
Teremos as conclusões!
Caberá a incidência de outros tributos além dos mencionados na pergunta 114, sendo a pessoa jurídica optante pelo Simples?
O pagamento do Simples não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas (IN SRF n o 355, de 2003, art. 5 o , § 2 o ):
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (II);
Imposto sobre Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados (IE);
Imposto de Renda, relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica e aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável, bem assim relativo aos ganhos de capital obtidos na alienação de ativos;
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF);
Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Contribuição para a Seguridade Social, relativa ao empregado.
Daí para fins de IR sobre o Ganho nesta alienação seria emitido um DARF de IR sobre ganho de Capital (Ver Mafon 2015), onde será tributado o Ganho caso haja, se o custo de aquisição for igual ao preço não teremos ganho porém não há do que se tributar esta Venda, e o IR caso tivessemos ganho não é abrangido pelo sistema do Simples Nacional que deveria ser recolhido em separado através de um DARF.
Espero ter ajudado!
Att,
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade