Bom dia Jorge,
Art 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF: (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1177, de 25 de julho de 2011)
II - as pessoas jurídicas enquanto se mantiverem inativas, observado o disposto no inciso II do § 2º deste artigo; (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1484, de 31 de julho de 2014)
§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:
II - de que trata o inciso II do caput, a partir do período, inclusive, em que praticarem qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, desde que tenham débitos a declarar. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1130, de 18 de fevereiro de 2011)
Fonte: A IN acima citada.
Assim sendo, se apresentou a DSJP Inativa de baixa, esta dispensado da entrega da DCTF de extinção.