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Prazo para declaração do imposto de renda pessoa fisica

Marco Viana

Marco Viana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 11:25

Bom dia,
Apesar de pesquisas no site, a dúvida ainda persiste.
Tenho que declarar um rendimento recebido de reclamação trabalhista em 06/2010 e devido ao período mencionado, qual
o prazo de prescrição para declarar o imposto de renda pessoa física?
Caso ainda esteja no prazo, o programa a ser utilizado será o IRPF 2011 ano base 2010?
Desde já agradeço a atenção.

Marco Viana 
RICARDO

Ricardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 11:34

Bom dia Marco, o prazo são cinco anos, e o programa a utilizar rendimentos recebidos em 2010 é o 2011/2010.
Verifique se esse rendimento teve retenção e se terá valor a restituir (caso sim poderá solicitar a compensação da restituição no valor da multa).
Obs: veja o período do processo quando deu entrada e quando saiu a decisão judicial.
Qualquer dúvida estou à disposição.

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