
Gmirtes
Bronze DIVISÃO 3 , Gerente ControladoriaOlá boa tarde!
Uma empresa optante do simples nacional no ramo de prestação de serviço na const.civil CNAe 4120-4/00 - Construção de edifícios. Deseja incluir mais uma atividade no CNPJ 4399-1/01 ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS. Antes esta atividade era Impeditiva ao SN devendo optar a empresa pelo Lucro Presumido. E Agora esta atividade poderá segregar a receita pelo Anexo VI do SN. Mas as Empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0 devem recolher 2% INSS s/ Rec. Bruta porque estas atividades estão na lista da desoneração da folha . o CNAE 439.9-1/01 foi p/ anexo 6 em 01/2015 e este anexo não tem desoneração. pergunto: O que vai classificar o CNAE para o anexo 4 ou anexo 6 será o tipo de contrato feito ? ou seja, empreitada em const.civil?
Porém, minha duvida persiste quando leio que: Esta subclasse não compreende:
- a execução de obras por empreitada ou subempreitada (divisões 41 ou 42)
- a incorporação de empreendimentos imobiliários (4110-7/00)
- os serviços especializados de engenharia....
MAS Esta subclasse compreende:
- as atividades de gerenciamento e execução de obras através de contrato de construção por administração
- as atividades de direção e a responsabilidade técnica da obra
Como fica então, anexo 4 ou 6 ?? Ou esta atividade continua impeditiva ao simples, devendo a empresa optar pelo Lucro presumido?
obrigada.