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Averbação de Imóvel (endereço divergente)

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 15:50

Olá pessoal,


após retirarmos a CND - débitos previdenciários, (específica para averbação do imóvel)
levamos a documentação ao cartório de Registro para proceder a averbação, porém não logramos êxito,

quando iniciamos a Obra o endereço era (um) hoje o prefeito mudou a rua, o prédio está noutro (endereço)

Assim existe uma divergência no endereço da CND da Matricula CEI da construção com o endereço do prédio da referida Obra.

Assim não sei como efetivar a atualização do Endereço na CND que acabou de ser emitida pela RFB.
alguém já passou por situação parecida?

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
e-mail: [email protected]

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