Jeferson da Cruz
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalPrezados, Bom Dia!
Sou novo no meio contábil e se eu estiver demonstrando atitudes errôneas, me avisem.
Trabalho com contabilidade imobiliária, no ramo de loteamento. O fato é que durante um grande período, cerca de um ano e meio a dois anos, o loteamento não é vendido, pelo fato de estar em fase de construção, sendo assim, neste meio tempo em que o loteamento não esta gerando receita, poderíamos adotar a não cumulatividade, sendo assim acumular créditos de PIS e COFINS, para quando a receita começar a ser gerada, aproveitar estes créditos. Também gostaria de saber, se depois de um tempo, decidir alterar o regime de apuração para cumulativo, a receita federal irá questionar a decisão.
Resumindo, os créditos não cumulativos de PIS e COFINS, tem validade de uso?
Desde já Agradeço
Atenciosamente,