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TRIBUTOS FEDERAIS

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microempreendedor

RODRIGO ROCHA BAIA

Rodrigo Rocha Baia

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 15:01

Ola boa tarde !
Alguém saberia me orientar a respeito da contratação de "MEI" na atividade de porteiro, segurança,sindico...

por exemplo - Um condomínio poderia contratar um profissional desta área para fazer a vigilância de prédio fazendo para
isso um contrato de prestação de serviços com uma empresa "MEI" onde a pessoa "MEI" prestara seus serviços noturnamente.

lucas carneiro do nascimento

Lucas Carneiro do Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 16:16

Boa Tarde Rodrigo!

''Poder fazer até pode'' mas apenas por um período curto ou determinado, caso contrario se esse serviço for constante (diariamente), o Micro empreendedor individual (MEI) pode entrar com uma ação alegando que fazia um serviço rotineiro , desta forma a empresa que contratou o MEI irá arcar com todos os ônus de um funcionário, pagando todos os direitos retroativos(FGTS,INSS etc...) e as ''MULTAS'' claro. Portanto tem que ter muito cuidado pois os riscos são grandes!

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