Amanda Hoffmann Maestri
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia,
Tenho uma dúvida pertinente aos impedimentos para opção do simples nacional, que trata o art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
No caso, a empresa será constituída por dois sócios, sendo que 1 é de menor representado pelos pais, e ela será enquadrada pelo simples nacional. Porém os pais já são sócios de outra empresa também optante pelo simples, desse modo devo levar em consideração o receita global das duas empresas para o enquadramento? (o limite de R$ 3.600.000,00). Ou os pais só responderão civilmente pelo menor?
Desde já agradeço!