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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pró Labore MEI

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 09:34

Olá!

Gostaria de ajuda num caso de MEI.

O o pró-labore é fixado em 1 SM.
Tendo um faturamento de R$ 4.000,00, desconta-se esse 1SM, o imposto devido e demais despesas, sobra uns R$ 3.000,00
Esse valor pode ser passado ao titular como Distribuição de Lucros?
Se sim, estaria isento de IRRF ou IRPF na declaração de ajuste da PF?

De qualquer forma, como fica a Declaração do IRPF no ano seguinte?
Se o MEI fica com o valor para si, e adquire algum bem?

Obrigado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 13:19

Bom dia Hermes,

O valor resultante das receitas do MEI já descontado o pró-labore e as despesas, pode ser distribuído à pessoa física como rendimentos isentos.

Na DIRPF o pró-labore deve ser informado como "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas" e a distribuição de lucros como "Rendimentos Isentos e não tributáveis.

Não se esqueça de deixar algum valor no caixa do MEI para quaisquer eventualidades.

...

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