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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação para Dentistas e Clínicas Odontológicas

Gustavo Silva

Gustavo Silva

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 12:50

Boa tarde, caros colegas!

Gostaria que partilhassem a opinião de vocês se vale a pena abrir uma empresa para a prestação de serviços odontológicos ou prestar os serviços como autônomo?
Qual o regime tributário, dentre os três possíveis, seria mais vantajoso para a pessoa jurídica?

Desde já agradeço a colaboração.

JOSE ARCANJO PEREIRA

Jose Arcanjo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 10:09

Boa tarde, leia o material abaixo e procure outros matérias para fazer mais analises e ter um conceito consciente:

Tributação de clínicas e consultórios odontológicos
Pessoa Física ou Jurídica? Lucro Presumido ou Simples? Mário Tonzar Junior ajuda a tomar a melhor decisão.


Como devo administrar os pagamentos de tributos de minha clínica?

Bom, para começo de conversa, temos basicamente dois modelos:

Pessoa física através do Livro Caixa;
Pessoa Jurídica (PJ) através da constituição de uma empresa.
A pergunta frequente é: Qual a melhor opção? Pessoa Física ou Jurídica?

Não existe uma resposta padrão e pronta para esta pergunta, pois realmente a resposta vai depender da análise caso a caso, mas podemos sinalizar da seguinte maneira:

Através da pessoa física deve-se utilizar o benefício do livro caixa para abater as despesas dedutíveis e pagar o imposto devido sobre o resultado apurado. Neste caso, o mais importante é fazer a dedução de todas as despesas possíveis. Porém, se o resultado para apurar o imposto estiver sempre na alíquota de 27,5%, e valor de abatimento estiver em 30% do imposto devido, já vale a pena fazer uma simulação de quanto seria o pagamento através da constituição de uma empresa;
A opção de Pessoa Jurídica até 2014 estava restrita a dois tipos de enquadramento: Lucro Presumido ou Lucro Real, e na maioria dos casos se utilizava o Lucro Presumido, pois em serviços, a alíquota do Lucro Real é muito alta. Entretanto, em 2015, devido a aprovação do chamado Super Simples pelo Congresso Nacional, o segmento Odontológico poderá se enquadrar no Simples.


E aí a pergunta do momento é: qual dos dois sistemas é melhor – Lucro Presumido ou Simples?

E novamente a resposta é: depende de cada caso.

E a resposta virá através de um estudo detalhado de algumas variáveis que irão impactar a escolha, mas e, principalmente, do faturamento anual da clínica, do número de funcionários, ou seja, do volume da folha de pagamento e da alíquota de ISS do município sede da empresa.

Veja abaixo simulação de duas situações em que a resposta será diferente para cada caso.

Para fazer a comparação entre o Simples e o Lucro Presumido, deve-se considerar no comparativo o imposto de Contribuição Previdenciária Patronal, pois ele está incluso do Simples e não incluso no Lucro Presumido. Ou seja:

No lucro presumido o percentual varia de 13,33% a 16,33% (dependendo do ISS, de 2% a 5%), englobando os seguintes tributos: PIS/PASEP, CONFINS, ISS, IRPJ, CSLL;
Já o simples engloba os seguintes tributos: PIS/PASEP, COFINS, ISS, IRPJ, CSLL e CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).




Simulações

1ª Simulação: vamos imaginar uma clínica com o faturamento de R$ 30.000, ao mês. E mantenha esta média nos últimos doze meses, ou seja, tenha faturamento anual de R$ 360.000, e folha de pagamento total de R$5.000,. No Simples esta clínica irá recolher qual valor? Com o faturamento de R$ 360.000, conforme o Anexo VI do Super Simples, a alíquota será de 17,72%. Portanto, R$ 30.000, x 17,72% = R$ 5.316, (Imposto a pagar).

Pelo lucro presumido, com ISS de 5%, ou seja, com alíquota de 16,33%, recolheria R$ 4.889, + INSS Patronal (27,8% sobre a folha salarial de R$ 5.000,) = R$ 1.390,. Assim, o total a recolher seria R$ 6.279,. Neste exemplo, vantagem para o Simples.

2ª Simulação: uma clínica possui o faturamento no mês de R$ 30.000, tendo faturado essa média nos últimos doze meses, ou seja, faturamento anual de R$ 360.000,. Essa clínica tem uma folha de pagamento de R$ 2.000, e 2% de ISS. O cálculo do Simples continua na mesma alíquota e, portanto, no mesmo valor de R$ 5.316,. Já o cálculo do Lucro Presumido seria: R$ 30.000, x 13,33 = R$ 3.999, + (R$2.000, folha x 27,8% CPP) = R$ 556,. Totalizando R$ 4.555,. Nesse caso, a vantagem seria o lucro presumido.

Dessa maneira, a clínica pagaria menos tributo, na primeira situação por meio do Simples e, na segunda situação, pelo Lucro Presumido.

Portanto, cada caso é um caso e o melhor caminho é consultar um especialista em tributos que irá analisar seu caso em particular e definir qual a melhor opção não se esquecendo de que o Simples, como o próprio nome diz, é menos burocrático.

Importante: se você já tem uma Pessoa Jurídica, a escolha entre Lucro Presumido ou Simples deve ser feita ainda dentro do ano de 2014 para valer para 2015.

Ou seja, você deve definir qual a melhor opção e informar ao fisco ainda este ano para valer para 2015! Não perca o prazo!

Grande abraço a todos!

Espero que tenha ajudado, pode contar conosco.

arcanjo

Lourismar Filho

Lourismar Filho

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 17:55


Boa Noite!!

Kely,

Você irá inserir as informações constantes no relatório "Analítico GRF" campo de remuneração.

Qualquer coisa estou à disposição.

Att

Francisco Lourismar Silva Filho
Contador
CRC MA 014002/O
[email protected]

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