Boa noite,
Dada a importâncioa do assunto, permitam-me um aparte.
Acerca da chamada Folha de Pagamento ou Folha de Salários, o § 1º do artigo 7º da Resolução CGSN 05/07 assim dispõe;
"§ 1º Para efeito do disposto no caput, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Redação dada pela Resolução CGSN n° 14/2007) (eu grifei)
Notem que para compor o cálculo em questão, os salários, o pró-labore, o INSS e o FGTS devem estar devidamente pagos ou recolhidos, caso contrário, não devem ser adicionados aos cálculos.
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