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TRIBUTOS FEDERAIS

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CALCULO ANEXO V

Ricardo Alexandre dos Santos

Ricardo Alexandre dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2008 | 17:46

Boa tarde,

Tenho uma empresa no anexo V, e estou em duvida qual a porcentagem q ela vai pagar no simples, para ela pagar com aliquota de 6% a folha tem q ser 40% maior q o faturamento? se não for ela paga 16% no simples??

Tiago Pavão

Tiago Pavão

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2008 | 21:38

Boa noite, Ricardo.

Quando a empresa tiver sujeita ao anexo V, deve-se observar o fator R.

R = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses) /
Receita Bruta (em 12 meses)

Para pagar a alíquota de 6% a empresa deverá obter o R => 0,40, ou seja, deverá ter a folha de pagamento de pelo menos 40 % do faturamento.

Ex.:
Para que seja a alíquota menor (6%)

Faturamento 1.500,00
Folha Pgto (40%) 600,00


DAS 1.500,00 x 6% = 90,00


Lembre-se a folha de pagamento de representar pelo menos 40 % do faturamento.

Abraço..
até.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2008 | 22:41

Boa noite,

Dada a importâncioa do assunto, permitam-me um aparte.

Acerca da chamada Folha de Pagamento ou Folha de Salários, o § 1º do artigo 7º da Resolução CGSN 05/07 assim dispõe;

"§ 1º Para efeito do disposto no caput, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Redação dada pela Resolução CGSN n° 14/2007) (eu grifei)

Notem que para compor o cálculo em questão, os salários, o pró-labore, o INSS e o FGTS devem estar devidamente pagos ou recolhidos, caso contrário, não devem ser adicionados aos cálculos.

...

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