FÓRUM CONTÁBEIS
			TRIBUTOS FEDERAIS
		
		
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				declaração de imposto de renda pessoa fisica
				
				
			 
			
			
		 
			 
	
			
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Renata Vitoria
												Bronze							DIVISÃO 2							, Analista Contabilidade						
											 
				 
			 
            
			há 9 anos Sábado | 21 novembro 2015 | 10:13
						
			
								
				
					bom dia,
alguem que trabalha como prestador de serviço utilizou uma maquina de cartão em seu cpf para facilitar o pagamento de seus clientes, porem o faturamento passou de 150.000,00, o que deve fazer? abrir um CNPJ para a partir de agora usar pessoa juridica na maquina de cartão?
e sua declaração pessoa fisica  deverá informar esse valor na sua declaração de imposto? caso tenha poderá utilizar parte desse valor que entrou em sua conta como capital social da empresa a ser aberta e assim diminuir o valor a ser declarado como lucro?
preciso de um orientação quanto a isso, desde já agradeço					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                				
                    					
						Saulo Heusi
												Usuário VIP														, Não Informado						
											 
				 
			 
            
			há 9 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 07:48
						
			
								
				
					Bom dia Renata,
Este "alguém que trabalha como prestador de serviços" o faz como pessoa física e recolhe/paga o Carnê-leão? Se o faz não deve se preocupar com o dinheiro depositado em sua conta corrente bancária, pois deve ter pago o imposto de renda e as contribuições previdenciárias devidas.
Se não o fez, deve declarar tais rendimentos agora e pagar os impostos com os acréscimos devidos. Naturalmente tais rendimentos devem (sim) ser informados em sua DIRPF.
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						Renata Vitoria
												Bronze							DIVISÃO 2							, Analista Contabilidade						
											 
				 
			 
            
			há 9 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 08:08
						
			
								
				
					obrigada pela ajuda, grande abraço					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Marllon Freitas
												Prata							DIVISÃO 4							, Auxiliar Contabilidade						
											 
				 
			 
            
			há 9 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 08:16
						
			
								
				
					 Renata Vitoria 
Além de declarar os valores na Declaração de Ajuste IRPF, e recolher os impostos devidos, conforme bem colocou nosso colega  Saulo Heusi. Acredito que será de grande interesse desse "alguém" passar a realizar suas atividades através de uma PJ. Em geral a tributação na PF é muito superior a da PJ, principalmente se a atividade exercida puder ser enquadrada no Simples Nacional. 					
				 
				
				
				
                			 
			
							
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Bruno Cezar
												Bronze							DIVISÃO 4							, Administrador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 07:43
						
			
								
				
					Bom dia, pessoal!
Gostaria de uma ajuda, por favor!
Como devo declarar (Declaração de Imposto de Renda 2016) no caso de um Pedido de Demissão?
Quais campos devo preencher e como?
Penso também que principalmente nos Rendimentos Tributáveis PJ, eu deva descrever como mais detalhes que eu pedi demissão da empresa... mas como devo elaborar esse tipo de texto?
De antemão agradeço pela ajuda!					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                				
                    					
						Saulo Heusi
												Usuário VIP														, Não Informado						
											 
				 
			 
            
			há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 08:49
						
			
								
				
					Bom dia Bruno
Informe exatamente como consta do Informe de Rendimentos repassados pela empresa.
Note neste Informa que os rendimento já constam das fichas em que devem ser declarados (tributáveis, Isentos, Tributação Exclusiva, etc.).
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						Bruno Cezar
												Bronze							DIVISÃO 4							, Administrador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 9 anos Sábado | 23 abril 2016 | 12:56
						
			
								
				
					Olá Saulo,
Muito obrigado pela ajuda!
Uma outra dúvida que tenho, é quanto a saber se há necessidade/ obrigatoriedade de se escrever no campo Discriminação em Bens e Direitos de uma conta bancária, a data de encerramento dela. Como posso proceder nesse caso?
Obrigado,					
				 
				
				
				
                			 
			
							
            
			
				
                				
                				
                    					
						Saulo Heusi
												Usuário VIP														, Não Informado						
											 
				 
			 
            
			há 9 anos Domingo | 24 abril 2016 | 10:06
						
			
								
				
					Bom dia Bruno,
Valores inferiores a R$ 140,00 não devem ser declarados. Entretanto nada o impede de informar a data de encerramento no campo "Discriminação" da ficha "Bens e Direitos " onde consta esta conta.
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